Ano V – Nr. 141 – Rio de Janeiro, 2 de março de 2017 
 
     
  Estado do RJ determina registro de acidente de trabalho em delegacia de polícia
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, no último dia 14 de fevereiro, a Lei nº 7.524/2017, determinando que os acidentes de trabalho que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador devem, obrigatoriamente, ser registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição. A Lei nº 7.524, de 14/02/2017, já foi publicada no Diário Oficial do Estado e está em vigor.

Pela Lei nº 8.213, de 1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Essa mesma lei inclui como “acidente de trabalho” os acidentes ocorridos em horários de intervalo para refeição, uso de banheiro e, também, o trajeto do empregado no deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

Veja a íntegra da Lei

 
     
  Sindicato também pede na Justiça multa por atraso de salários na Masan em contratos do Município  
 

Depois de acionar a Masan e o Estado do Rio na Justiça, cobrando a multa prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em razão dos seguidos atrasos no pagamento dos salários, agora o SAAERJ ingressou com nova Ação de Cumprimento sobre o mesmo assunto, desta vez contra a Masan e o Município do Rio. A petição inicial desta ação foi protocolada em 15/02/2017, tem o nº 0100206-79.2017.5.01.0064 e visa atender aos trabalhadores da Masan que atuam em creches, pré-escolas e EDIs municipais.

A empresa vem atrasando de forma contumaz o pagamento dos salários de seus empregados e a multa prevista no ACT é de 10% sobre o saldo salarial devido por atraso de até 20 dias e de mais 1% a cada dia subsequente de atraso. O valor apurado em multas reverte diretamente ao empregado lesado.

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Veja o pedido inicial de multa por atraso de salário

 
     
  Governo divulga calendário para saque em contas inativas do FGTS  
 

Os trabalhadores brasileiros poderão efetuar o levantamento dos saldos remanescentes de suas contas inativas do FGTS e sacar este saldo entre 10 de março e 31 de julho deste ano. Contas inativas do FGTS são aquelas que não recebem mais depósitos do empregador. A liberação dos recursos será feita de acordo com o seu mês de nascimento, obedecendo ao escalonamento estabelecido pelo Governo Federal (veja tabela abaixo).

No final de dezembro, o Governo anunciou a liberação do FGTS para contas inativas, desde que o afastamento do trabalho tenha acontecido até 31 de dezembro de 2015. Ou seja, mesmo os trabalhadores que estão atualmente com emprego formal, se tiverem contrato de trabalho rescindido até o final de 2015, poderão sacar o saldo das contas antigas do fundo de garantia, o que antes não era possível.

Veja o calendário de liberação de recursos de contas inativas do FGTS

TabelaContasInativasFGTS

 
     
  Ações que pedem reposição das perdas no FGTS continuam com tramitação suspensa  
 

A ação ordinária nº 0003979-10.2014.4.02.5101, proposta pelo SAAERJ em face da Caixa Econômica Federal, pleiteando a reposição das perdas geradas a partir de 1999, com a correção do saldo dos depósitos fundiários pela TR, ainda se encontra com tramitação suspensa, aguardando decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Em 01/12/2016, os autos do Recurso Especial, no qual será decidida a questão, foram encaminhados para conclusão ao Ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Turma do STJ, que retornou do recesso judiciário no dia 1º de fevereiro.

Assim, continua mantida a paralisação de todas as demandas referentes à reposição das diferenças decorrentes da aplicação da TR, até que haja decisão proferida pelo STJ.

 
     
  Superintendência do CADE diz não à fusão Estácio-Kroton  
 

SAAERJ alertou ao órgão sobre os riscos do negócio em junho do ano passado

O jornal O Globo informou recentemente que a Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) se manifestou contra a aquisição da Estácio pela Kroton no último dia 3 de fevereiro. Segundo o jornal, a Superintendência do CADE entendeu que a operação (“fusão”, segundo a Estácio) causa problemas concorrenciais, com possível impacto nos preços e na qualidade dos serviços. A SG impugnou a compra e enviou o processo para análise do Tribunal do Cade, a quem cabe decidir pela aprovação ou não da “fusão”, ou pode determinar eventuais medidas extras para sanar os problemas apontados.

A decisão da SG do CADE vai ao encontro de toda a documentação enviada ao órgão pelo SAAERJ em junho do ano passado, quando nosso Sindicato alertou o órgão exatamente para esses riscos da aquisição da Estácio pela Kroton, ou seja, concentração do mercado, demissões de trabalhadores e perda de qualidade nos serviços.

Leia aqui a matéria de O Globo

Veja aqui o alerta do SAAERJ ao CADE em junho de 2016

 
     
 
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