Agile Corp (ex-Masan) se explica no MPT sobre atrasos nos salários e verbas rescisórias

O SAAERJ esteve na última 3ª feira, dia 25/09/18, na audiência de Mediação que solicitou ao Ministério Público do Trabalho da 1ª Região. Compareceram a empresa Agile Corp (ex-Masan) e representantes do Estado do Rio de Janeiro e da SEEDUC. Em pauta, os seguidos atrasos no pagamento dos salários e verbas rescisórias dos empregados, um verdadeiro abuso que vem infernizando a vida dos trabalhadores.

Na audiência de Mediação a empresa e o próprio Estado explicaram questões importantes sobre os reiterados atrasos no pagamento dos salários e das verbas rescisórias dos auxiliares de administração escolar lotados em unidades escolares estaduais.

Segundo a empresa Agile Corp (ex-Masan), a maior dificuldade para efetuar os pagamentos dentro do prazo legal decorre de bloqueios de valores a receber, de seus contratos com os órgãos públicos, em ações judiciais em curso tanto no Tribunal Regional do Trabalho, quanto no Tribunal Regional Federal.

Por sua vez, os representantes do Estado do Rio de Janeiro informaram que, em 2018, não ocorreram atrasos no repasse dos valores contratuais, ou seja, por meio da SEEDUC o ente público vem efetuando o pagamento em dia das faturas com a Agile Corp (Masan), além de fiscalizar os contratos firmados com tal empresa, exigindo dela as certidões de recolhimentos de FGTS e de INSS, bem como a folha de pagamento da empresa.

Todavia, verificou-se na audiência que a fiscalização do Estado é falha, pois o ente público acaba permitindo que os salários dos empregados da Agile Corp (Masan) sejam pagos fora do prazo legal (artigo 459, § 1º, da CLT), deixando, deste modo, de inibir a ofensa aos direitos dos trabalhadores, bem como o desrespeito ao próprio contrato assinado com a empresa para prestação de serviços, especificamente, em instituições escolares.

Diante do quadro apresentado, o Procurador do Trabalho plantonista, que presidiu a sessão, sugeriu ao SAAERJ e à Agile Corp (Masan) que apresentassem requerimento conjunto perante os Juízos em que os valores destinados à Masan são bloqueados, a fim de viabilizar a rápida liberação da parte de tais montantes destinada ao pagamento dos salários de seus empregados, face o inegável caráter alimentar de tais verbas.

Nosso Sindicato, portanto, dará esse encaminhamento sugerido pelo MPT, esperando assim normalizar de uma vez por todas esta situação que aflige e intranquiliza os trabalhadores.

Veja aqui a Ata da Audiência de Mediação.