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COMUNICADO

Comunicamos a todos que não iremos funcionar no próximo dia 15 de outubro (terça-feira), Dia do Auxiliar de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro.

Retomaremos nossas atividades no dia 16/10/24, às 9 horas.

DIRETORIA DO SAAE/RJ

Assembleia dos trabalhadores da Baixada Fluminense no próximo dia 24/10

Veja o Edital abaixo e participe!

Obs.: corrigimos um erro de digitação no item III; as datas referem-se a 2025.

Acordo Coletivo com a Estácio repõe inflação, garante abono e melhora benefícios

Após o Sindicato cobrar a direção da Estácio, em agosto, o cumprimento da Convenção Coletiva do Ensino Superior, a universidade e o SAAERJ entraram em negociação. Como resultado, assinaram um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), no último dia 19 de setembro, com cláusulas ainda melhores para os trabalhadores da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.

– A Estácio é uma instituição forte, com capacidade financeira acima da média. É natural que ela possa e queira pagar melhor e oferecer mais benefícios, inclusive para manter seus bons empregados. Por isso foi possível, num Acordo diretamente com a Estácio, avançarmos em algumas conquistas – explica o companheiro Elles Carneiro, presidente do Sindicato.

AUMENTO SALARIAL

O reajuste salarial conquistado neste Acordo Coletivo repôs a inflação do período, com 3,86% de aumento, mesmo índice da Convenção Coletiva (CCT) do segmento. No entanto, na CCT de todo o Ensino Superior o menor salário é R$ 1.433,50, enquanto no ACT da Estácio foi fixado agora em R$ 1.500,49.

Além do menor salário em R$ 1.500,49, o ACT 2024 da Estácio fixa ainda o piso dos Auxiliares Administrativos ou Auxiliares de Operações em R$ 1.585,22; o piso dos Assistentes Administrativos em R$ 1.719,86; e o de Supervisores em R$ 3.075,13.

O reajuste salarial de 3,86% virá no contracheque de outubro, que será pago até o segundo dia útil de novembro. Já agora, até o segundo dia útil de outubro, todos receberão o Abono englobando todas as diferenças do aumento retroativo a março deste ano, data-base da categoria. Ou seja, algo em torno de 27% do salário antes do reajuste.

O índice de 3,86% vale para todos os salários da instituição até o valor de R$ 6 mil. Os que ganham acima disso, terão a faixa entre R$ 6.000,01 e R$ 12 mil reajustada em pelo menos 1,93%. A parte do salário que ultrapassa R$ 12.000,01 está sujeita à livre negociação entre o empregado e a instituição, mas apenas esta faixa, ficando ao montante até R$ 12 mil garantidos os índices como explicados acima.

ALIMENTAÇÃO E GRATUIDADE

Outra diferença conquistada junto à Estácio é o valor do vale alimentação ou refeição, que ficou estabelecido no ACT em R$ 426,00 desde 1º de março. Este valor, na Convenção de todo o segmento, está em R$ 289,19 na capital e R$ 240,99 nos demais municípios do estado.

A própria gratuidade de ensino, no Acordo Coletivo com a Estácio, contempla até três dependentes matriculados por semestre, durante o vínculo empregatício, enquanto a Convenção Coletiva estabelece um dependente para cada 2 anos de casa.

OUTROS BENEFÍCIOS

O ACT da Estácio garante ainda outros benefícios, como Plano de saúde integralmente custeado pela instituição; adiantamento de 50% do 13º Salário nas férias, se pedido no mês de janeiro; seguro de vida; e a implantação de um Plano de Cargos e Salários (PCS).

– Quando uma instituição celebra um bom Acordo com o Sindicato, com boas conquistas, isso significa um farol a iluminar o caminho de toda a categoria. Será mais um argumento para que possamos melhorar salários e benefícios de todos os trabalhadores, em outras instituições – comemora o companheiro Elles Carneiro, presidente do SAAERJ.

Veja aqui a íntegra do Acordo Coletivo 2024 com a Estácio.

Sindicato cobra da Estácio comprovação do respeito à Convenção Coletiva

Veja abaixo o ofício encaminhado à Estácio.

CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR

Atenção trabalhadores da Castelo Branco

ATENÇÃO: Veja aqui a lista nominal dos trabalhadores incluídos no processo com os prazos para habilitação no processo

NOTA AOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR QUE FIGURAM COMO SUBSTITUÍDOS NO PROCESSO COLETIVO Nº 0000769-08.2011.5.01.0054, PROMOVIDO PELO SAAE/RJ CONTRA O CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO PERANTE A 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO:

Em cumprimento ao despacho datado de 28/06/24, proferido pelo Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo coletivo nº 0000769-08.2011.5.01.0054, o SAAE/RJ informa aos trabalhadores que figuram como substituídos processuais no referido feito que o valor proveniente do Regime Especial de Execução Forçada do Centro Educacional de Realengo e recebido pela entidade sindical por intermédio do Alvará Judicial nº 530/2024 (equivalente a 10,34% do crédito exeqüendo), será repassado de forma proporcional (no referido percentual) àqueles que se enquadrem nas hipóteses de saque de FGTS previstas na Lei nº 8.036/1990.

Assim, de acordo com o art. 20 da Lei nº 8.036/90, terão direito ao repasse, os trabalhadores substituídos que se enquadrem nas seguintes situações: (a) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, bem como quando extinto o contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (artigo 484-A da CLT); (b) concessão de aposentadoria pela Previdência Social; (c) falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte (na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na Lei Civil); (d) necessidade de pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (desde que o mutuário conte com o mínimo de 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 meses, o valor do abatimento atinja, no máximo, 80% do montante da prestação); (e) quando o trabalhador permanecer 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS; (f) extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/74; (g) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna; (h) aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385/76; (i) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (j) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; (k) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos; (l) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural (observadas as condições fixadas no art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990); (m) quando o trabalhador com deficiência necessite adquirir órtese ou prótese para acessibilidade e inclusão social; (n) necessidade de pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o artigo 04º da Lei nº 13.240/2015 e o art. 16-A da Lei nº 9.636/1998 (observadas as condições fixadas no art. 20, XIX, da Lei nº 8.036/1990); (o) quando o saldo da conta de FGTS for inferior a R$80,00 e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 01 ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do § 5º do art. 13 da Lei nº 9.636/1998; e (p) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for pessoa com doença rara (observados os termos do no art. 20, XXII, da Lei nº 8.036/1990).

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “a”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo), do termo de rescisão contratual, da notificação de dispensa (aviso prévio) ou de outro documento hábil a demonstrar a dispensa imotivada;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “b”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e da carta de concessão da aposentadoria;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “c”, os dependentes deverão fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF e da CTPS do substituído falecido (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo);

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “d”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e da documentação comprobatória do financiamento habitacional contraído no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “e”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo);

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “f”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e do contrato de trabalho temporário celebrado;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “g”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de laudo médico que ateste que o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenha sido acometido de neoplasia maligna (além de documentação que demonstre também a condição de dependente);

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “h”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e da documentação comprobatória da aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “i”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de laudo médico que ateste que o trabalhador ou qualquer de seus dependentes seja portador do vírus HIV (além de documentação que demonstre também que o portador do vírus é dependente do trabalhador);

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “j”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de laudo médico que ateste que o trabalhador ou qualquer de seus dependentes esteja em estágio terminal, em razão de doença grave (além de documentação que demonstre também que o portador do vírus é dependente do trabalhador);

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “k”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo);

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “l”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo), além de documentos que demonstrem a ocorrência de desastre natural, observando-se as condições fixadas no art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “m”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de laudo médico que ateste que o trabalhador seja portador de deficiência e que necessite adquirir órtese ou prótese para acessibilidade e inclusão social;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “n”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de documento que demonstre a aquisição de imóvel da União inscrito em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4º da Lei 13.240/15 e o art. 16-A da Lei 9.636/98;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “o”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de extrato analítico que comprove o saldo da conta de FGTS e a ausência de depósitos ou saques por, no mínimo, 01 ano;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “p”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de laudo médico que ateste que o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for pessoa com doença rara (além de documentação que demonstre também que o doente é dependente do trabalhador).

Visando aperfeiçoar o repasse de valores, o Sindicato esclarece que convocará inicialmente os trabalhadores com os menores créditos, evoluindo até aqueles, cujos montantes sejam mais elevados, ou seja, a distribuição será realizada do menor para o maior valor.

Deste modo e obedecendo ao aludido critério, os substituídos foram divididos em 08 grupos de trabalhadores, cujo cronograma de pagamento se encontra estabelecido no quadro anexo, destacando-se que somente aqueles que se enquadrem nas hipóteses de saque elencadas acima (conforme art. 20 da Lei nº 8.036/90) deverão comparecer à entidade sindical (com endereço na Rua dos Andradas, nº 96, Grupo 802/803, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.051-002), munidos dos documentos comprobatórios de cada caso, nos dias fixados no aludido cronograma, das 09h00min às 16h00min, a fim de serem realizadas as devidas habilitações para posterior transferência bancária.

O SAAE/RJ esclarece que o valor remanescente da execução permanece inscrito no REEF do Centro Educacional de Realengo, aguardando novas rodadas de pagamento, conforme os critérios ali estabelecidos.

Por fim, quanto àqueles trabalhadores substituídos que ainda não se enquadrem em nenhuma das hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, o SAAE/RJ informa que seus créditos serão reservados e aguardarão definição a ser dada oportunamente pelo MM. Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

CCT 2024 do Ensino Superior garante reposição da inflação do período

Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024-2025 dos trabalhadores do Ensino Superior em todo o Estado do Rio de Janeiro. O reajuste salarial foi de 3,86%, retroativo a março, para todos os salários inferiores a R$ 20 mil, repondo as perdas com a inflação do período.

A Convenção Coletiva, publicada aqui em nosso site em 17/5/24, estabelece todos os direitos da categoria, inclusive os pisos salariais.

Leia a íntegra da CCT 2024-2025 do Ensino Superior aqui.

Atenção trabalhadores ligados à Santa Úrsula