Matérias sobre: Grupo Galileo
Justiça dá 60 dias para credores do Grupo Galileo apresentarem dados bancários
O SAAE/RJ faz saber aos credores da Galileo, Edital publicado pela 7ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
EDITAL DE AVISO AOS CREDORES, NOS TERMOS DO ART. 149, § 2º, DA LEI Nº 11.101/2005, NA FALÊNCIA DE GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A. (CNPJ/MF Nº 12.045.897/0001-59), GALILEO GESTORA DE RECEBÍVEIS SPE S.A. (CNPJ/MF Nº 12.997.234/0001-34) E SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO (CNPJ/MF Nº 33.809.609/0001-65)
Processos nº 0105323-98.2014.8.19.0001 e nº 0181154-06.2024.8.19.0001
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL
Edital para ciência dos credores, na forma abaixo
A Doutora Simone Gastesi Chevrand, Juíza de Direito da Sétima Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, faz saber aos credores e demais interessados que, nos autos da falência de Galileo Administradora de Recursos Educacionais S.A. (CNPJ/MF nº 12.045.897/0001-59), Galileo Gestora de Recebíveis SPE S.A. (CNPJ/MF nº 12.997.234/0001-34) e Sociedade Universitária Gama Filho (CNPJ/MF 33.809.609/0001-65) os credores que ainda não apresentaram seus dados bancários ou que não adotaram as providências necessárias ao recebimento de seus créditos ficam intimados, por meio do presente edital, para que o façam no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste edital.
Para tanto, os credores deverão encaminhar a documentação e as informações necessárias ao recebimento dos valores que lhes couberem no rateio para o endereço eletrônico galileo@nfcsadvogados.com.br, ou, alternativamente, o credor ou seu procurador constituído para esse fim poderá comparecer pessoalmente à sede da Administração Judicial, situada na Rua da Assembleia, nº 77, 21º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, em dias úteis, no horário das 10h às 17h, munido da documentação necessária.
Em ambos os casos, deverão ser apresentados os dados bancários de conta de titularidade do credor, incluindo banco, agência e número da conta, bem como o número do CPF e cópia de documento oficial de identificação, de modo a viabilizar o levantamento dos valores que lhes couberem no rateio.
Na hipótese de o crédito ser recebido por procurador constituído para esse fim, deverá ser apresentada procuração atualizada, assinada pelo credor e contendo poderes específicos para receber e dar quitação, bem como os respectivos dados bancários para depósito. Para os fins deste edital, serão consideradas atualizadas as procurações assinadas pelo credor em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital.
Ficam ADVERTIDOS de que, transcorrido o referido prazo sem a apresentação das informações e documentos necessários ou sem o levantamento dos valores disponibilizados, os respectivos recursos serão considerados não reclamados e poderão ser objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes, nos termos do artigo 149, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, observada a ordem legal de classificação dos créditos.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e fins de direito, é expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina Central, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-903, Tel.: (21) 3133-2185, e-mail: cap07vemp@tjrj.jus.br.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro.
Como proceder
Os credores devem tomar ciência e executar as providências especificadas no Edital.
Seguem abaixo os contatos do Administrador Judicial para dirimir qualquer dúvida:
E-mail: galileo@nfcsadvogados.com.br
Telefone: (21) 3173-5377
Endereço: Rua da Assembleia, nº 77 – 21º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
ATENÇÃO EX-EMPREGADOS DA GALILEO (UNIVERCIDADE E UNIVERSIDADE GAMA FILHO)
Em razão do Edital – AVISO DE PAGAMENTO AOS CREDORES – ART. 149 DA LEI 11.101/2005, NA FALÊNCIA DA GALILEO ADMINISTRADORA DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A. – CNPJ/MF 12.045.897/0001-59 E GALILEO GESTORA DE RECEBÍVEIS SPE S.A.- CNPJ/MF 12.997.234/0001-34.
O Sindicato vem orientar aos ex-empregados como proceder:
O ex-empregado deverá verificar na Listagem de Pagamento Rateio (Pagamento até R$ 15.000,00) se o nome consta e também se o valor está correto na Listagem de Credores (listas em anexos).
O ex-empregado deverá informar por e-mail (pagamentogalileo@licksassociados.com.br), nome completo, CPF e dados bancários (Conta Corrente ou Poupança, Banco, Agência e número da conta), também deverá anexar ao e-mail a cópia da identidade (RG) e CPF. Verificando que o seu nome não consta na Listagem de Pagamento Rateio ou o valor total do seu crédito esteja errado, deverá informar no e-mail (Meu nome não consta na Listagem ou O meu valor total de crédito está errado na Listagem).
Após o envio do e-mail para o administrador judicial, deverá encaminhar este e-mail para o Sindicato (saaerjdj@saaerj.org.br) para que possamos anexar o seu e-mail encaminhado ao administrador judicial na sua pasta do processo.
Telefone do Administrador Judicial – (21) 2506-0750.
ATENÇÃO:
O ex-empregado que não estiver na listagem ou estiver com o valor errado na Listagem de Credores, após encaminhar para o administrador judicial o e-mail, deverá enviar um e-mail para o Sindicato (saaerjdj@saaerj.org.br), informando que seu nome não conta ou o valor está errado na Relação de Credores. Neste e-mail, deverá colocar o seu nome completo e o número do seu processo de habilitação, caso o tenha.
IMPORTANTE:
SOMENTE DEVEM ENTRAR EM CONTATO COM O SINDICATO OS EX-EMPREGADOS QUE POSSUAM PROCESSO INDIVIDUAL NO SINDICATO.
Possível desapropriação do Campus da UGF pela Prefeitura renova esperança dos ex-empregados da falida Galileo
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro publicou, em 5 de abril último, o Decreto nº 48.710, que tornou o antigo Campus da Universidade Gama Filho (UGF), em Piedade, área de interesse público, para fins de desapropriação do imóvel. Essa medida abre uma nova chance de que os ex-empregados da mantenedora Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A, em processo de falência, venham a receber suas verbas rescisórias, até hoje negadas pelos empresários.
Em petição acostada ao processo nº 0105323-98.2014.8.19.0001, datada de 13/05/21, a Administração Judicial da Galileo informou ao Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que recebera solicitação do ente interessado na desapropriação para que fosse realizada diligência in loco para estudo de viabilidade de implantação de um projeto integrado por Prefeitura do Rio, SENAC, SESC e Fecomercio. Sobre o interesse do Município, o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou que o Ministério Público se manifeste, o que ainda não ocorreu.
A desapropriação não é um processo imediato, mas pode gerar recursos que seriam utilizados no pagamento dos direitos devidos aos ex-funcionários da Galileo. Nosso Sindicato acompanha o desenrolar deste longo e complexo processo, já que na Justiça consta que a Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A e também a Galileo Gestora de Recebíveis SPE S/A, outra empresa do grupo, não possuem patrimônio relevante e suficiente para pagar os inúmeros credores. Este fato, somado a outros fatores, gerou, inclusive, a determinação de indisponibilidade dos bens da ASSESPA e da SUGF.
Se não houver como essas empresas do grupo Galileo pagarem o que devem aos trabalhadores, no âmbito do Juízo Falimentar, nosso Sindicato promoverá a retomada do curso das execuções trabalhistas, na forma da legislação em vigor, ou seja, oferecendo novos meios de satisfação dos créditos, como a indicação de patrimônio de outras empresas que também compõem o grupo econômico e dos sócios e gestores de todas as sociedades envolvidas.
BREVE HISTÓRICO
O pedido de recuperação judicial da empresa Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A foi protocolado em 20/03/2014 e distribuído à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Após dois anos, em 05/05/2016, a 7ª Vara Empresarial revogou o deferimento do pedido de recuperação judicial e, por conseguinte, decretou a falência da Galileo Administradora de Recursos Educacionais S/A.
Em sua decisão, a Justiça ressaltou que, durante os dois longos primeiros anos do processamento da recuperação, em momento algum a devedora demonstrou a retomada de suas atividades e a percepção de receitas, o que revela sua total inoperância empresarial e financeira e demonstra a completa inviabilidade do prosseguimento da recuperação judicial.
Em 29/09/2016, o Juízo da 7ª Vara Empresarial determinou a extensão dos efeitos da falência à sociedade Galileo Gestora de Recebíveis SPE S/A. Em 14/12/2017, considerando a possível confusão patrimonial ou administrativa ou de propósitos e considerando o Poder Geral de Cautela, bem como a possibilidade de esvaziamento do patrimônio da ASSESPA e da SUGF, o mesmo Juízo decidiu pela extensão dos efeitos da falência da empresa Galileo Administradora de Recursos Educacionais S/A às sociedades ASSESPA e SUGF, por ela mantidas, tornando indisponíveis cautelarmente os seus bens.
Este ano a Prefeitura do Rio decretou o interesse público no Campus da UGF em Piedade, para um projeto em conjunto com entidades do comércio.
Processo de recuperação judicial do grupo Galileo não limita valores trabalhistas reclamados
Trabalhadores devem desconsiderar correspondências enviadas pela Galileo, UGF e Assespa
Ao tomar conhecimento das correspondências que vem sendo recebidas pelos auxiliares de administração escolar que trabalharam na Gama Filho e UniverCidade (Assespa), a presidência do Sindicato solicitou amplo parecer jurídico sobre a questão de falência e recuperação judicial. O pedido se baseou nas alegações do grupo Galileo de que, pelo fato de estar em recuperação judicial, haveria limite ou redução do valor dos créditos trabalhistas reclamados. Não há. De acordo com o parecer do departamento jurídico do SAAERJ trata-se de manobra para tumultuar o processo. O jurídico do Sindicato esclarece ainda que estar em recuperação judicial não suprime o direito de prosseguir em suas reclamatórias trabalhistas.
Mais uma penhora do grupo Galileo é autorizada
Em mais uma vitória do Sindicato, através do processo 0010798-36.2013.5.01.0026, a justiça autorizou a penhora de outra propriedade do grupo Galileo para o pagamento de verbas rescisórias, desta vez da Assespa, em imóvel localizado em Ipanema.










