Matérias sobre: Grupo Galileo
Possível desapropriação do Campus da UGF pela Prefeitura renova esperança dos ex-empregados da falida Galileo
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro publicou, em 5 de abril último, o Decreto nº 48.710, que tornou o antigo Campus da Universidade Gama Filho (UGF), em Piedade, área de interesse público, para fins de desapropriação do imóvel. Essa medida abre uma nova chance de que os ex-empregados da mantenedora Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A, em processo de falência, venham a receber suas verbas rescisórias, até hoje negadas pelos empresários.
Em petição acostada ao processo nº 0105323-98.2014.8.19.0001, datada de 13/05/21, a Administração Judicial da Galileo informou ao Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que recebera solicitação do ente interessado na desapropriação para que fosse realizada diligência in loco para estudo de viabilidade de implantação de um projeto integrado por Prefeitura do Rio, SENAC, SESC e Fecomercio. Sobre o interesse do Município, o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou que o Ministério Público se manifeste, o que ainda não ocorreu.
A desapropriação não é um processo imediato, mas pode gerar recursos que seriam utilizados no pagamento dos direitos devidos aos ex-funcionários da Galileo. Nosso Sindicato acompanha o desenrolar deste longo e complexo processo, já que na Justiça consta que a Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A e também a Galileo Gestora de Recebíveis SPE S/A, outra empresa do grupo, não possuem patrimônio relevante e suficiente para pagar os inúmeros credores. Este fato, somado a outros fatores, gerou, inclusive, a determinação de indisponibilidade dos bens da ASSESPA e da SUGF.
Se não houver como essas empresas do grupo Galileo pagarem o que devem aos trabalhadores, no âmbito do Juízo Falimentar, nosso Sindicato promoverá a retomada do curso das execuções trabalhistas, na forma da legislação em vigor, ou seja, oferecendo novos meios de satisfação dos créditos, como a indicação de patrimônio de outras empresas que também compõem o grupo econômico e dos sócios e gestores de todas as sociedades envolvidas.
BREVE HISTÓRICO
O pedido de recuperação judicial da empresa Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A foi protocolado em 20/03/2014 e distribuído à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Após dois anos, em 05/05/2016, a 7ª Vara Empresarial revogou o deferimento do pedido de recuperação judicial e, por conseguinte, decretou a falência da Galileo Administradora de Recursos Educacionais S/A.
Em sua decisão, a Justiça ressaltou que, durante os dois longos primeiros anos do processamento da recuperação, em momento algum a devedora demonstrou a retomada de suas atividades e a percepção de receitas, o que revela sua total inoperância empresarial e financeira e demonstra a completa inviabilidade do prosseguimento da recuperação judicial.
Em 29/09/2016, o Juízo da 7ª Vara Empresarial determinou a extensão dos efeitos da falência à sociedade Galileo Gestora de Recebíveis SPE S/A. Em 14/12/2017, considerando a possível confusão patrimonial ou administrativa ou de propósitos e considerando o Poder Geral de Cautela, bem como a possibilidade de esvaziamento do patrimônio da ASSESPA e da SUGF, o mesmo Juízo decidiu pela extensão dos efeitos da falência da empresa Galileo Administradora de Recursos Educacionais S/A às sociedades ASSESPA e SUGF, por ela mantidas, tornando indisponíveis cautelarmente os seus bens.
Este ano a Prefeitura do Rio decretou o interesse público no Campus da UGF em Piedade, para um projeto em conjunto com entidades do comércio.
Processo de recuperação judicial do grupo Galileo não limita valores trabalhistas reclamados
Trabalhadores devem desconsiderar correspondências enviadas pela Galileo, UGF e Assespa
Ao tomar conhecimento das correspondências que vem sendo recebidas pelos auxiliares de administração escolar que trabalharam na Gama Filho e UniverCidade (Assespa), a presidência do Sindicato solicitou amplo parecer jurídico sobre a questão de falência e recuperação judicial. O pedido se baseou nas alegações do grupo Galileo de que, pelo fato de estar em recuperação judicial, haveria limite ou redução do valor dos créditos trabalhistas reclamados. Não há. De acordo com o parecer do departamento jurídico do SAAERJ trata-se de manobra para tumultuar o processo. O jurídico do Sindicato esclarece ainda que estar em recuperação judicial não suprime o direito de prosseguir em suas reclamatórias trabalhistas.
Mais uma penhora do grupo Galileo é autorizada
Em mais uma vitória do Sindicato, através do processo 0010798-36.2013.5.01.0026, a justiça autorizou a penhora de outra propriedade do grupo Galileo para o pagamento de verbas rescisórias, desta vez da Assespa, em imóvel localizado em Ipanema.