Matérias sobre: UBM / SOBEU
Atenção ex-empregados da SABEC e da SOBEU dispensados a partir de 1º de janeiro de 2006 sem rescisão homologada pelo Sindicato
COMUNICADO AOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS NO FEITO COLETIVO Nº 0021200-77.2008.5.01.0342 (ACPCIV), PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DA SABEC – ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BARRAMANSENSE DE ENSINO E CULTURA (CNPJ Nº 28.686.921/0001-79) E DA SOBEU – ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO (CNPJ Nº 28.674.489/0001-04), EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA:
Em cumprimento à decisão de ID 334635b, proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ), o SAAE/RJ COMUNICA aos ex-empregados da SABEC – ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BARRAMANSENSE DE ENSINO E CULTURA (CNPJ nº 28.686.921/0001-79) e da SOBEU – ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO (CNPJ nº 28.674.489/0001-04) que foram dispensados a partir de 1º de janeiro de 2006, sem que a rescisão tenha sido homologada pelo sindicato da categoria, que se encontram em local incerto e não sabido, que tomem ciência do inteiro teor da sentença transitada em julgado (documento de ID 3615604, disponível neste link), para, querendo, promoverem a execução individualizada do “decisum”, fluindo de 21/11/2019 (data de publicação do Edital) o termo a quo para a reparação fluida, nos termos do artigo 100 do CPC.
Para elucidar eventuais dúvidas, o SAAERJ se coloca à disposição dos trabalhadores pelos telefones (21)2516-8868 e (21)2263-1573, no horário de atendimento das 09h00 às 17h00.
Trabalhadores aprovam em assembleia Acordo a ser fechado entre o Sindicato e a SOBEU
Em assembleia realizada em Barra Mansa no último dia 19 de junho, os auxiliares de administração escolar empregados da SOBEU – Sociedade Barramansense de Ensino – aprovaram os termos para um Acordo a ser celebrado entre o SAAERJ e a instituição. O objetivo é garantir o pagamento de direitos ainda atrasados, como 13º Salário e vale-alimentação, e evitar novos atrasos nos salários.
Com a presença da Comissão de Empregados, a assembleia debateu intensamente a proposta apresentada pela SOBEU, aprovando os seguintes pontos:
a) Pagamento do resíduo do 13º Salário de 2017 em 2 parcelas, sendo a primeira em 30/06/2019 e a segunda em 30/07/2019;
b) Pagamento do 13º Salário de 2018 e 1/3 de Férias parcelados em 5 vezes, com pagamentos em 30/8, 30/9, 30/10, 30/11 e 30/12/2019;
c) Pagamento do 13º Salário de 2019 nas datas devidas e salários pagos em dia.
d) Pagamento do Vale-Alimentação mensal a partir de julho de 2019;
e) Pagamento do Vale-Alimentação em atraso, corrigido pelo índice da Poupança, em 12 parcelas, após pagamento do item “b” concluído;
f) Pagamento do Vale-Alimentação em atraso aos demitidos no ato da rescisão;
g) Aos desligados, pagamento de “a” a “f” na rescisão.
Colocada em votação, foram 48 votos pela aprovação e 20 contrários a essa proposta, deliberando-se que o SAAERJ firmará Acordo nestes termos com a SOBEU.
Sobre os processos judiciais coletivos em andamento, o Sindicato explicou que este Acordo e a ata desta assembleia serão protocolados junto às respectivas ações, validando assim o Acordo, levando seus efeitos jurídicos junto a cada assunto relacionado na proposta aprovada, com a inclusão de cláusula penal (multa) em caso de descumprimento. A assembleia mostrou-se de acordo com este encaminhamento.