Auxiliares nas instituições de 1º e 2º Graus fazem assembleia dia 4/12, às 18h30. Na pauta, reivindicações para 2020

Os trabalhadores que atuam nas instituições de 1º e 2º Graus no estado têm assembleia marcada para 4 de dezembro, 4ª feira, às 18h30, para definirem a Pauta de Reivindicações que será encaminhada aos patrões para negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2020.

Leia abaixo o Edital de Convocação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro, com sede à Rua dos Andradas, nº 96, grupos 802 e 803, Centro, Rio de Janeiro, RJ, no uso das atribuições que lhe conferem a lei e o estatuto, convoca todos os auxiliares de administração escolar, associados e não associados, empregados nos estabelecimentos de ensino infantil (creche, jardim de infância e pré-escolar), fundamental (c.a. a 9ª série), médio (2º grau) e Cursos Livres, situados nos municípios de Angra dos Reis, Aperibe, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus de Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casemiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Laje de Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Niterói, Nova Friburgo, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda, para se reunirem em assembleia geral específica de revisão salarial, no dia 04 de dezembro de 2019, às 18h e 30min em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos associados e não associados interessados da região e às 19h, em segunda e última convocação, com a presença de qualquer número de associados e não associados devendo as deliberações serem tomadas por no mínimo dois terços dos presentes, nos seguintes endereços: DELEGACIA SINDICAL DE CAMPOS, sito à Praça São Salvador, nº 41 sala 1303, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ, DELEGACIA SINDICAL DE ITAPERUNA, sito à Rua Tomaz Teixeira dos Santos, n° 98 sala 302 — Ed. Policenter, Cidade Nova, Itaperuna, RJ, DELEGACIA DE NITERÓI – Rua Visconde do Rio Branco, n° 305 sala 1202 – Centro – Niterói — RJ, DELEGACIA DE NOVA FRIBURGO — Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 176 sala 403 — Centro — Nova Friburgo — RJ, DELEGACIA DE NOVA IGUAÇU — Rua Dr. Athaide Pimenta de Moraes, n° 211 sala 705 — Centro Nova Iguaçu — RJ, DELEGACIA DE PETRÓPOLIS — Rua Teresa, n° 533 loja 07 – Imperial Shopping – Alto da Serra – Petrópolis — RJ, DELEGACIA DE RIO DAS OSTRAS — Rua Paulo Vianna n° 31 sala 302 — Centro — Rio das Ostras — RJ, DELEGACIA DE VALENÇA – Rua dos Mineiros n° 120 sala 205 – Edifício Rita Lira — Valença — RJ, DELEGACIA DE VOLTA REDONDA – Avenida Amaral Peixoto n° 91 sala 501 — Centro – Volta Redonda — RJ, e na SEDE DO SAAE/RJ – Rua dos Andradas n° 96 grupo 703 – Centro — RJ, com a finalidade específica de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I — Apresentação e deliberação de proposta reivindicatória para o ano de 2020; II – Autorização para a Diretoria do sindicato firmar, para o período de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 e 01 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho, termos aditivos de tabalho e/ou instaurar dissídios coletivos de trabalho, podendo inclusive optar pela via arbitral conforme previsto na Constituição Federal Artigo n° 114, parágrafo 1°; III – Autorização para a diretoria do sindicato no período de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 e 01 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, convencionar, acordar, instituir e instalar comissões de conciliação prévia e/ou comissão arbitral; IV – Fixar, nos termos do artigo 8°, inciso IV da Constituição Federal, artigo 513 letra e da Consolidação das Leis do Trabalho “desconto assistencial”, ou nos termos da legislação que versa sobre a Contribuição Sindical e/ou Lei que possa vir a ser regulamentada (Desconto Negocial), contribuição para todos os associados e não associados da categoria profissional, com o objetivo de custear os projetos da entidade, como também o sistema confederativo.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2019.

Elles Carneiro Pereira
Presidente