Matérias sobre: Direitos

Estado do RJ determina registro de acidente de trabalho em delegacia de polícia

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, no último dia 14 de fevereiro, a Lei nº 7.524/2017, determinando que os acidentes de trabalho que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador devem, obrigatoriamente, ser registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição. A Lei nº 7.524, de 14/02/2017, já foi publicada no Diário Oficial do Estado e está em vigor.

Pela Lei nº 8.213, de 1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Essa mesma lei inclui como “acidente de trabalho” os acidentes ocorridos em horários de intervalo para refeição, uso de banheiro e, também, o trajeto do empregado no deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

Governo divulga calendário para saque em contas inativas do FGTS

Os trabalhadores brasileiros poderão efetuar o levantamento dos saldos remanescentes de suas contas inativas do FGTS e sacar este saldo entre 10 de março e 31 de julho deste ano. Contas inativas do FGTS são aquelas que não recebem mais depósitos do empregador. A liberação dos recursos será feita de acordo com o seu mês de nascimento, obedecendo ao escalonamento estabelecido pelo Governo Federal (veja tabela abaixo).

No final de dezembro, o Governo anunciou a liberação do FGTS para contas inativas, desde que o afastamento do trabalho tenha acontecido até 31 de dezembro de 2015. Ou seja, mesmo os trabalhadores que estão atualmente com emprego formal, se tiverem contrato de trabalho rescindido até o final de 2015, poderão sacar o saldo das contas antigas do fundo de garantia, o que antes não era possível.

O calendário de liberação de recursos de contas inativas do FGTS é o seguinte:

TabelaContasInativasFGTS

Temer e STF atacam gravemente direitos dos trabalhadores

Direitos até aqui garantidos pela Constituição e pela CLT aos trabalhadores brasileiros, como jornada de 8h diárias, férias de 30 dias, 13º salário, entre outros, estão sob ataque, tanto do Governo Temer quanto do STF – Supremo Tribunal Federal.

O Governo Federal já enviou sua proposta de “reforma trabalhista” ao Congresso Nacional e a supremacia do “negociado” sobre o legislado, ou seja, sobre o que já está nas leis, é um dos pontos mais danosos da “reforma” apresentada no apagar das luzes de 2016. O STF, por sua vez, como que abrindo caminho para a implantação da medida, já se posicionou permitindo essa “novidade” nas relações de trabalho.

Congresso começa a analisar “reforma” da Previdência em fevereiro

Apresentada pelo Governo em dezembro do ano passado, a “reforma” da Previdência, antes de começar a valer, tem que passar pelo Congresso Nacional, tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Como em janeiro é recesso parlamentar, somente em fevereiro é que começam as análises da proposta.

Todos os pontos são desfavoráveis ao trabalhador, como aumento da idade mínima, aumento do tempo de contribuição, desvinculação da pensão por morte ao salário mínimo, proibição de acumular pensão com aposentadoria, etc.

Nosso Sindicato está atento e vai se juntar à nossa central sindical para lutar contra essa proposta. Prepare-se para participar desta luta você também. Se não defendermos nossos direitos, quem o fará?

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Mudanças no FGTS: trabalhador poderá sacar conta inativa

O Governo anunciou, no final de dezembro, a liberação do FGTS para contas inativas, desde que o afastamento do trabalho tenha acontecido até 31 de dezembro de 2015. Ou seja, mesmo os trabalhadores que estão atualmente com emprego formal, se tiverem contrato de trabalho rescindido até o final de 2015 poderão sacar o saldo das contas de fundo de garantia, o que antes não era possível. O calendário de liberação ainda não foi divulgado, mas espera-se que os saques poderão ocorrer a partir de fevereiro.

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Gilmar Mendes, do STF, numa canetada, põe em risco conquistas dos trabalhadores nas CCTs e ACTs

O ministro Gilmar Mendes (foto), do STF (Superior Tribunal Federal), em polêmica decisão recente, descartou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a validade dos benefícios sociais consagrados nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) mesmo após o término desses instrumentos de negociação entre empregados e patrões. Essa continuidade dos direitos estabelecidos de comum acordo, até que novo instrumento negocial seja firmado, é a chamada “ultratividade”.

Para Gilmar Mendes, direitos como auxílio-alimentação, plano de saúde e tantos outros devem simplesmente ser extintos assim que termina o prazo de vigência de CCTs e ACTs. Ou seja, por essa proposta, se os patrões não negociarem e não se chegar a um acordo, os trabalhadores ficariam automaticamente sem seus direitos. A polêmica decisão do ministro Gilmar Mendes, porém, ainda será apreciada pelo plenário do STF.

Para o presidente do SAAERJ, Elles Carneiro, o caso é gravíssimo e, se confirmada a medida, merece uma resposta à altura do movimento sindical. “Se há algo no Brasil que realmente merece uma Greve Geral dos Trabalhadores é esta decisão contra a ultratividade”, defendeu.