Empregado da Masan: envie os documentos para cobrar a multa de 10% por atraso no salário!

Diante de novos atrasos no pagamento dos salários de seus empregados pela Masan Serviços Especializados Ltda., o Sindicato volta a informar aos companheiros que todos os prejudicados têm direito à multa de 10% pelo descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), sempre que houver atraso no pagamento do salário.

O Acordo Coletivo deste ano foi assinado após um grande esforço do SAAERJ, com o apoio da categoria, quando conquistamos a mediação do Ministério do Trabalho para que a Masan se dignasse, sob pressão, a assinar o ACT. No ACT, a cláusula da multa é uma garantia que reverte diretamente para o trabalhador prejudicado com o atraso no salário.

SAAERJ JÁ SOLICITOU FISCALIZAÇÃO AO MINISTÉRIO

Além da mediação para o fechamento do ACT, o Ministério do Trabalho, ao constatar na época nossas denúncias de que o atraso nos salários tem sido corriqueiro na Masan, encaminhou o caso para ser acompanhado pelo Setor de Fiscalização do órgão. Recentemente, nosso Sindicato já requereu à Superintendência Regional do MTE no Rio de Janeiro a fiscalização quanto aos recentes atrasos no pagamento dos salários pela Masan.

A ação imediata do Ministério do Trabalho seria a forma mais rápida de resolvermos este problema, que aflige a categoria com razão. Contudo, o recebimento da multa de 10% é um direito dos empregados da Masan e o Sindicato está disponível para os trabalhadores ingressarem no judiciário em busca de seus direitos, mesmo que o processo demore (é impossível precisar o quanto). Por isso, é importante que os interessados enviem seus documentos comprobatórios, conforme listados abaixo. Nossa inicial não será aceita na Justiça sem a documentação adequada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Já havíamos avisado sobre isso em maio deste ano. Segue novamente: o Departamento Jurídico do nosso Sindicato solicita aos empregados da Masan Serviços Especializados Ltda., e também aos ex-empregados recentemente demitidos, para que enviem para o Sindicato, o mais breve possível, os documentos comprobatórios do atraso no pagamento de salários.

Os documentos abaixo mencionados podem ser enviados por e-mail (para douglas@saaerj.org.br), ou podem ser entregues nas subsedes do Sindicato ou diretamente no Depto. Jurídico do SAAERJ, no Centro do Rio. Encaminhe:

– Contracheques referentes aos meses que tiveram pagamento de salário em atraso;
– Extratos bancários, onde constam a exata data do recebimento desses salários (mês subsequente ao trabalhado).

De posse desses documentos, o SAAERJ cobrará na Justiça a multa de 10% pelo descumprimento do ACT, prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. O valor da multa será revertido para o próprio empregado lesado.

– Entendemos como naturais as expressões veementes dos trabalhadores que estão sendo podados em seu direito sagrado ao salário e ao sustento. Mas, primeiramente, vale destacar que o culpado é o mau patrão recalcitrante. Quanto ao Sindicato, estamos nessa luta contra os abusos da Masan há muito tempo, mas para este caso necessitamos de informações precisas e documentais para podermos trabalhar. Queremos resolver e vamos resolver, mas de forma correta. Entendemos as angústias dos nossos representados, mas temos que agir com precisão pois, caso contrário, o tiro sai pela culatra – explica o presidente do SAAERJ, Elles Carneiro.