Empregados e ex-empregados do Liceu devem enviar documentos para o Sindicato para receberem reajustes não pagos

Atenção empregados e ex-empregados da Sociedade Propagadora das Belas Artes – Liceu de Artes e Ofícios!

O Sindicato dos trabalhadores convoca os empregados e ex-empregados do Liceu, que possuíam contrato de trabalho ativo entre 01/03/2015 e 28/02/2017, para que forneçam documentação urgente ao Sindicato a fim de que possamos executar a sentença favorável na ação que pede o pagamento dos reajustes salariais das Convenções Coletivas dos anos de 2015/16 e 2016/17, bem como a multa de 10% do valor do salário de cada empregado. O reajuste se refere a este período completo de 2 anos.

Os trabalhadores representados nesta ação coletiva movida pelo SAAERJ devem enviar cópias de contracheques da época, extratos bancários, entre outros documentos, para que possam comprovar o não recebimento destes reajustes.

A sentença, proferida nos autos da Ação de Cumprimento nº 0100710-74.2019.5.01.0045, já transitada em julgado, determinou que “As liquidações deverão ser processadas de forma individual e a execução correlata da presente sentença deverá observar os termos da Lei 8078/90, especialmente o artigo 98, §2º, I”.

Portanto, a documentação é fundamental para uma execução individual do valor devido a cada trabalhador do Liceu. Entre em contato com o SAAERJ para saber a lista completa dos documentos necessários.

Contatos pelo celular: (21) 98485-6506 ou pelos e-mails: italo@saaerj.org.br ou saaerjdj@saaerj.org.br.

Veja aqui a íntegra da sentença judicial.