Inexistência de diretoria eleita por parte do SINEPE/SF impede negociação coletiva e torna obrigatória a aplicação dos pisos estaduais

Com o fim do mandato da Diretoria do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sul Fluminense – SINEPE/SF e a inexistência de nova administração eleita desde o ano de 2019 e considerando, ainda, a total ausência de resposta aos seus contatos e reivindicações, o SAAE/RJ informa à sua categoria profissional que restou prejudicada qualquer tipo de negociação coletiva com a referida entidade patronal, motivo pelo qual caberá aos estabelecimentos particulares de ensino da Região Sul Fluminense obedecer aos pisos salariais determinados por lei estadual.

Na forma do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos das ADI’s 4.391/RJ e 4.364/SC, com caráter vinculativo, portanto (CRFB/1988, artigo 102, § 2º), que estabelece que, ausente norma coletiva instituidora de pisos salariais para a categoria obreira, passam a ser aplicados os valores fixados em lei estadual.