MPT condena o grave projeto 218/2016 do Senado, que institui a “jornada de trabalho intermitente”

O Senado Federal prepara mais uma bomba contra os trabalhadores brasileiros. O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 218/2016, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), pretende implantar no Brasil a chamada “jornada intermitente”. Trata-se de um verdadeiro crime contra a família assalariada brasileira.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) analisou o projeto e publicou a Nota Técnica nº 01, de 23/01/2017, condenando veementemente a proposta. A “jornada intermitente” significa que o empregado receberia salário apenas pelo trabalho efetivamente realizado, mesmo que esteja à disposição do empregador 8 horas por dia, cinco dias por semana. Aliás, o projeto vai além. O período do empregado à disposição do empregador seria indefinido. Ou seja, o empregado não teria mais um salário certo pré fixado e, a rigor, seria um escravo da empresa, que poderia ser acionado a qualquer momento. Ao ter que estar disponível para quando a empresa precise, o trabalhador não poderia assumir outro compromisso de trabalho fixo. Mas só receberia no final do mês pelas horas em que realmente “trabalhou”.

Para nós, dos setores administrativos de escolas e universidades, é de se imaginar o que poderia ocorrer durante as férias escolares.

INSEGURANÇA GERAL

Para o MPT, o projeto do Senado destrói a segurança do trabalhador. A segurança jurídica da relação capital-trabalho fica destroçada e a segurança social simplesmente é extinta. Como as milhões de famílias de assalariados do país poderão planejar suas vidas e suas despesas sem a certeza de um salário ao fim do mês? Como saber se poderão contratar um plano de saúde? Se poderão arcar com os diversos custos de educação dos filhos?

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o PLS 218/2016 pretende igualar a força de trabalho a meros insumos de produção. A partir dele, a remuneração dos empregados iria variar de acordo com o “uso”, da mesma forma que a energia elétrica, a conta telefônica e máquinas alugadas. Ou seja, o trabalhador viraria uma “coisa”, deixando de ser visto como ser humano essencial e partícipe do sucesso da empresa.

O MPT lembra na Nota Técnica que isso viola a Constituição Brasileira, que estabelece a função social da propriedade, além de rasgar o Artigo 7º da Carta, que estabelece que deve ser garantida uma remuneração mínima ao trabalhador. Com a “jornada intermitente” nada está garantido. Em tese, sobretudo em tempos de crise, o empregado pode chegar ao fim do mês sem receber nenhum centavo.

QUEBRA DE CONTRATO

Outro aspecto do projeto é que ele viola o princípio geral dos contratos. Ora, se o empregado dispõe seu tempo para a empresa, como poderá não receber por este tempo e por este compromisso? O contrato de trabalho, através da carteira assinada, é exatamente essa troca da força de trabalho por um determinado salário e alguns benefícios. Estabelecer obrigações fixas só para um lado – o do trabalhador – e liberar o empregador de qualquer obrigação equivalente é simplesmente absurdo, é estabelecer a selvageria no mercado de trabalho.

Em seu estudo sobre o PLS 218/2016, o MPT refuta todos os “argumentos” utilizados pelo autor para defender tal proposta, inclusive a ideia estapafúrdia de que ele geraria mais empregos. É justo o contrário. A Nota cita um caso em que foi a reversão deste sistema odioso para as regras atuais, em determinada empresa, que gerou mais contratações. O documento lembra ainda que este projeto viola compromissos do Brasil com a OLT – Organização Internacional do Trabalho.

Ao final da Nota Técnica, o MPT recomenda a rejeição integral do PLS 218/2016.

Veja aqui a íntegra da Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho