SAAERJ cobra Masan por atraso de pagamento

Em ofício enviado à Masan em 15 de abril, o Sindicato cobrou da empresa a regularização dos pagamentos dos trabalhadores. Lembrou, inclusive, que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), devidamente registrado no Ministério de Trabalho e Emprego, prevê a incidência de multa de 1% ao dia, em favor do trabalhador, no caso de atraso de pagamento, e que, como essa multa também não vem sendo paga, sobrevém outra multa, de 10%, pelo não cumprimento daquela cláusula do ACT.

“É nosso entendimento que este atraso é oriundo da demora no repasse do governo do estado, em uma crise sem precedentes, mas de toda forma o trabalhador precisa comer, pagar seu aluguel, suas contas. Se constatarmos que o atraso virou uma prática, recorreremos à Justiça do Trabalho”, declarou Elles Carneiro, presidente do SAAERJ.

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