Sindicato arranca vitória na 2ª instância contra a Agile Corp

Quem duvidou do Sindicato pode comemorar também

Trabalhadores conscientes sabem que a luta é árdua e demorada, e que a vitória é uma questão de firmeza e persistência. Enfim, nosso direito ao recebimento de multa por atraso nos salários foi reconhecido pela 2ª instância da Justiça do Trabalho, depois de termos esse direito negado na 1ª instância. O SAAERJ não desistiu da luta e acaba de arrancar uma importante vitória contra a Agile Corp (ex-Masan).

Nosso Sindicato teve acesso ao Acórdão com o resultado do julgamento da 10ª Turma do TRT da 1ª Região, ocorrido em 29 de abril último, referente à nossa ação movida contra a Agile Corp cobrando o pagamento de multas pelo atraso salarial imposto aos empregados da empresa. A segunda instância da Justiça do Trabalho reconheceu nosso direito às multas, condenando a Agile Corp – e subsidiariamente também o Governo do Estado – a pagar as multas, além de honorários advocatícios. Ou seja, se a Agile Corp não pagar, o Estado terá que pagar.

De acordo com a decisão, a multa deverá incidir sobre os salários já vencidos. A 10ª Turma do TRT não atendeu à nossa reivindicação completa, ou seja, de que a decisão valesse também para os salários posteriores à ação. Veja abaixo a conclusão do Acórdão.

ACÓRDÃO

Acordam os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 29 de maio de 2019, sob a Presidência da Exma. Des. Dalva Amélia de Oliveira, com a presença da ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta, dos Exmos. Des. Marcelo Antero de Carvalho, Relator, e Leonardo Dias Borges, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, vencida a Exma. Des. Dalva Amélia de Oliveira quanto à remessa do índice de correção monetária para a fase de liquidação, dar-lhe provimento parcial para determinar o pagamento da multa normativa fixada na cláusula 5ª do acordo coletivo da categoria apenas sobre as parcelas vencidas, para declarar a responsabilidade subsidiária do 2º reclamado, para condenar a reclamada no pagamento de 15% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação e para excluir a condenação do Sindicato autor no pagamento de honorários advocatícios, observados os parâmetros de liquidação fixados, nos termos do voto do Exmo. Relator.

DESEMBARGADOR MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Relator

Companheiros,

Estão de parabéns os trabalhadores que não se deixaram levar pelo desânimo ou pela fraqueza. Só os fracos reclamam a toda hora e choramingam diante do primeiro obstáculo. Houve até quem acusasse o Sindicato pela demora – que foi da Justiça, e não do Sindicato!

Nós, do SAAERJ, e muitos companheiros da categoria, sabemos que a luta exige fibra, firmeza, envergadura. Sabemos que perder algumas batalhas faz parte da guerra, mesmo quando vencemos a guerra. Fazemos, com as pedras do caminho, a escada para a vitória. E assim será sempre.