Sindicato assina Termo Aditivo para regular teletrabalho, férias e benefícios no Ensino Superior durante Covid-19

O SAAERJ e o SEMERJ (Sindicato das Instituições de Ensino Superior) assinaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2019 para normatizar as relações de trabalho durante a pandemia de Covid-19. O Termo Aditivo tem vigência por 60 dias, desde 1º de março, podendo ser renovado enquanto permanecer o Estado de Calamidade Pública definido na Lei Federal 13.979/20.

O Termo Aditivo trata das relações de trabalho durante a pandemia do Covid-19, a começar pelo “home office” (também conhecido como teletrabalho, trabalho remoto ou à distância). O documento garante a manutenção do tíquete refeição e do vale alimentação, mas suspende o vale transporte para quem estiver integralmente em regime de teletrabalho. Fica suspenso também o pagamento de 50% do 13º Salário por ocasião das férias.

Antecipação de férias, férias coletivas, banco de horas e redução da jornada de trabalho com redução da remuneração também são definidos no Termo. A redução salarial fica limitada a 25%, mesmo se a jornada sofrer redução maior. Em caso de demissão, horas descansadas e não compensadas não podem ser descontadas na rescisão de contrato.

O Termo Aditivo mantém as demais cláusulas da CCT 2019, inclusive a data-base em 1º de março.

Veja aqui a íntegra do Termo Aditivo assinado entre SAAERJ e SEMERJ.

Veja aqui Nota de Esclarecimento ao Termo Aditivo.