STJ decide que trabalhadores continuarão com perdas no FGTS e todas as ações contra a TR são derrotadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 11/04/2018, que os recursos depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores continuarão perdendo valor, corroídos pela inflação. O STJ entendeu que os saldos do FGTS devem continuar sendo corrigidos pela TR, índice do governo que fica sempre bem abaixo da inflação, seja medida pelo INPC ou pelo IPCA.
Com a decisão, nossa luta na Justiça pela recuperação das perdas no FGTS sofreu um revés. A sentença judicial publicada em 11/06/2018, proferida pela 29ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0003979-10.2014.4.02.51021, teve que obrigatoriamente seguir a decisão vinculante do STJ, ou seja, negando nossa pretensão de condenar a Caixa Econômica Federal a aplicar um outro índice de atualização monetária sobre os saldos de nossos representados, distinto da Taxa Referencial (TR).
O SAAERJ entrou na Justiça, representando trabalhadores da nossa categoria, contra a Caixa, sustentando que a TR não reflete a real desvalorização da moeda. Mostramos no processo a grande disparidade, nos últimos anos, entre os percentuais dos índices de correção monetária oficiais, a exemplo do INPC e IPCA, e o da TR. Na ação, pedimos a aplicação do INPC ou do IPCA, assim como pagamento de atrasados.
O processo estava suspenso até que o STJ proferisse uma decisão sobre o tema. Pela lei, após a definição da questão pelo Tribunal Superior, todas as outras instâncias devem aplicar a tese proferida no acórdão, chamado de “paradigma”, às demandas sobrestadas. Com a decisão definitiva e vinculante (obrigatória para todas as ações do mesmo tipo nas outras instâncias) do STJ, a 29ª Vara Cível Federal bateu o martelo nestes termos: “Tratando-se de julgamento submetido ao regime do Art. 1.036 do CPC, impõe-se a aplicação da correlata tese aos processos suspensos em primeiro grau (art. 1.040, III, do CPC). Inviável, portanto, a pretensão da parte autora, por contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos”.
– Travamos a boa luta por uma forma de reajuste justa para o FGTS dos trabalhadores brasileiros. Porém, a atual legislação constitucional do país deu muitos poderes à Justiça, que é formada por homens e mulheres, seres humanos como qualquer um de nós. No entanto, para esses homens e mulheres foram dados superpoderes, que hoje se voltam contra os trabalhadores. Parece que se formou uma “Liga da Injustiça”. Por isso perguntamos: “quem fiscaliza a Justiça?” O poder precisa voltar a emanar do povo, de ninguém mais – avalia o presidente do SAAERJ, Elles Carneiro.