Matérias sobre: Sindicato
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Cícero Silvino Rodrigues
Comunicamos, consternados, o falecimento do nosso companheiro Cícero Silvino Rodrigues, diretor do SAAERJ.
Cícero foi um sindicalista exemplar, aguerrido, dedicado ao bem-estar da categoria. Trabalhou por muitos anos na PUC-Rio e estava aposentado.
CÍCERO SILVINO RODRIGUES
Nascimento: 16/09/1948
Falecimento: 18/03/2018
DIRETORIA DO SAAERJ
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Notificação a todos os estabelecimentos de ensino do Estado sobre o desconto da Contribuição Sindical
N O T I F I C A Ç Ã O
Assunto: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
Prezado(a) Senhor(a) Diretor(a),
Por determinação expressa da categoria profissional, em Assembleia Extraordinária convocada pelo Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na edição do dia 15 de fevereiro de 2018 (veja convocação feita aqui) e realizada no dia 21 de fevereiro de 2018, ficam os estabelecimentos de ensino de todos os ramos e graus, inclusive cursos livres, fundações educacionais e mantenedoras de estabelecimentos de ensino, situados no Estado do Rio de Janeiro, NOTIFICADOS de que deverão obrigatoriamente descontar em folha de pagamento da totalidade de seus empregados, auxiliares de administração escolar, associados ou não ao SAAERJ, nos salários do mês de março do ano de 2018 a importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho (1/30”) a título de contribuição sindical, e recolher o valor apurado à rede bancária nos moldes do art. 586 da CLT até o dia 30 do mês de abril do ano de 2018 em favor do SAAE-RJ, por força dos artigos 578, 586 e seguintes da CLT (nova redação Lei no 13.467/2017) em conjunto ao que define o Enunciado nº 38 da Anamatra, combinado com o cumprimento pleno pelo sindicato da realização de assembléia que acabou por autorizar expressamente o desconto. O não recolhimento implicará nas cominações legais previstas nos artigos 600 a 606 da CLT, combinados com a Lei nº 4.357, de 16/07/64 e Decreto nº 78.339, de 31/08/76, custas processuais e honorários advocatícios, em caso de execução judicial. Os empregados admitidos a partir de 01/04/2018, deverão ser descontados no primeiro mês subsequente ao início do contrato de trabalho, art. 602 da CLT e recolhido o valor apurado no mês subsequente ao desconto.
Publicado no Diário Oficial o edital. Assembleia em todo o estado vai decidir sobre Contribuição Sindical
Assembleia no próximo dia 21 de fevereiro de 2018, realizada na sede e subsedes do SAAERJ, vai debater e decidir sobre o desconto da Contribuição Sindical de 2018, para toda a categoria, nos moldes estabelecidos pela reforma trabalhista do Governo Federal. Segundo a reforma, a Contribuição Sindical continua existindo; apenas foi exigida a aprovação dos trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em homologação de dezembro de 2017, no processo de número 1000356-60.2017.5.00.0000, aprovou a autorização coletiva, ou seja, em assembleia da categoria, para fins de desconto e cobrança da Contribuição Sindical.
COMUNICADO
RECESSO DE CARNAVAL
O SAAERJ não funcionará no período de 08/02 (a partir das 12h) a 14/02/2018.
Retomaremos nossas atividades normais no dia 15 de fevereiro.
Atenciosamente,
Diretoria do SAAERJ
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Contribuição Sindical continua obrigatória, diz a Justiça
Apressados em golpear os direitos dos trabalhadores e o próprio movimento sindical brasileiro, os deputados e senadores, em Brasília, fizeram uma lambança na chamada “reforma trabalhista” e alteraram ilegalmente a “Contribuição Sindical”, ao tentar torná-la facultativa e não obrigatória, como vigora desde 1943. Essa contribuição é aquela, no valor de um dia de trabalho, recolhida obrigatoriamente, uma vez por ano, de todos os assalariados empregados no país, destinada a custear o atendimento sindical inclusive para os não associados. Acontece que os parlamentares erraram no formato da lei que alterou a Contribuição Sindical, invalidando a medida.
Esse foi o entendimento da Exmª Drª Patrícia Pereira de Santanna, Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), na Ação Civil Pública nº 0001183-34.2017.5.12.0007, movida pelo SAAE da Região Serrana de Santa Catarina (veja a íntegra da decisão no link ao final desta matéria). A juíza declarou a alteração feita pela “reforma trabalhista” inconstitucional e determinou que a instituição de ensino recolha obrigatoriamente a Contribuição Sindical de seus empregados, de acordo com os valores e prazos legais.
Aviso: recesso no Sindicato
Comunicamos aos nossos associados, à categoria e aos empregadores que este Sindicato estará em recesso na próxima 6ª feira, dia 03/11/2017.
Retomaremos nossas atividades na 2ª feira, dia 06/11/2017, às 09h00.
Diretoria do SAAERJ