Matérias sobre: Uncategorized

Sindicato questiona e Agile Corp apresenta cronograma para regularizar fornecimento de cestas básicas na Região Serrana e Sul Fluminense

O SAAERJ questionou a Agile Corp sobre denúncias de que a empresa não teria ainda regularizado a entrega de cestas básicas aos trabalhadores nas escolas estaduais da Região Serrana e do Sul Fluminense. A ausência deste benefício nestas regiões vêm desde abril deste ano e, mesmo aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso, têm direito à cesta.

Os termos do Acordo Coletivo de Trabalho, assinado entre o Sindicato e a Agile Corp, com vigência entre 1º de março de 2019 e 28 de fevereiro de 2021, não tiveram qualquer alteração e, portanto, a todos os empregados é devida a entrega da cesta básica mensal e demais benefícios, à exceção do vale-transporte. A Lei 14020, que regulou as relações de trabalho e permitiu a suspensão dos contratos e redução salarial durante a pandemia, não retira o direito aos benefícios consagrados em Acordo Coletivo.

REGULARIZAÇÃO

Diante do questionamento do Sindicato, a empresa apresentou um cronograma para regularizar o fornecimento da cesta básica nas escolas estaduais dessas regiões. De setembro até janeiro do ano que vem, serão distribuídas duas cestas básicas para cada trabalhador.

Veja abaixo a resposta da Agile Corp:

“Em atenção ao seu questionamento, vimos informar que a empresa Agile Corp está acompanhando as liberações das autoridades municipais em que se encontram localizadas as Escolas Estaduais do Rio de Janeiro para atendimento integral das distribuições das cestas básicas dos colaboradores.

Como informamos em contatos anteriores, devido o fechamento das unidades após a publicação do Decreto de Estado de Calamidade Pública pela pandemia do Coronavírus, encontramos algumas dificuldades de contato e local para distribuição das cestas nos municípios da Região Serrana e Sul Fluminense do Estado, todavia nos demais municípios as entregas continuaram e continuam ainda hoje sendo efetuadas normalmente sem interrupção.

Com a retomada parcial das atividades nestes municípios da Região Serrana e Sul Fluminense, a empresa está adotando a medida de entregar 2 (duas) cestas básicas por mês para quitação das pendências dos meses anteriores da seguinte forma:

Setembro/2020: Entrega das Cestas Básicas ref. aos meses de Abril e Maio/2020;

Outubro/2020: Entrega das Cestas Básicas ref. aos meses de Junho e Julho/2020;

Novembro/2020: Entrega das Cestas Básicas ref. aos meses Agosto e Setembro/2020;

Dezembro/2020: Entrega das Cestas Básicas ref. aos meses Outubro e Novembro/2020;

Janeiro/2021: Entrega das Cestas Básicas ref. aos meses Dezembro/2020 e Janeiro/2021;

A partir de Fevereiro/2021 voltaremos a conceder apenas 1 (uma) cesta básica mensal, normalizando as entregas”.

DENUNCIE AO SINDICATO QUALQUER IRREGULARIDADE

Conclamamos os trabalhadores a denunciarem ao SAAERJ quaisquer outras irregularidades, como atraso de pagamento ou outros assuntos. As denúncias devem ser encaminhados para o e-mail do nosso advogado: douglas@saaerj.org.br. Não esqueça de anexar cópia dos extratos e contracheques pertinentes ao assunto, além de informar colégio e localidade onde trabalha. Seu nome será sempre mantido em sigilo absoluto!

COMUNICADO IMPORTANTE

Comunicamos a todos que o SAAE/RJ não funcionará de 20/02 a 26/02 (Carnaval). Retomaremos nossas atividades no dia 27/02/2020 às 09h00.

A DIRETORIA
SAAE/RJ

Trabalhadores da Sociedade Educacional Desembargador Plínio Pinto Coelho têm assembleia dia 16/12/19

EDITAL

SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua dos Andradas, n º 96, grupos 802 e 803, centro, RJ
CNPJ: 31.249.428/0001-04

Pelo presente edital de convocação, o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro convoca todos os auxiliares de administração escolar empregados da Sociedade Educacional Desembargador Plinio Pinto Coelho LTDA, filiados ou não ao Sindicato, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que se realizará na sede da Sociedade Educacional Desembargador Plínio Pinto Coelho LTDA, sito à Rua Deomar Jaegger, nº 2, Bairro Alequieis, Santo Antônio de Pádua, RJ, CEP: 28470-000, no dia 16 de dezembro de 2019 às 13h30, em primeira convocação, com a presença mínima de 50% mais um dos empregados da Instituição, e às 14h, em segunda e última convocação com qualquer número, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia:

I – Discussão e Avaliação da pauta reivindicatória para o acordo coletivo do período de 01 de março de 2020 à 28 de fevereiro de 2021.

II – Deliberação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2019.

Elles Carneiro Pereira
Presidente

CCT da Baixada é assinada e já vale a partir de 1° de janeiro de 2020

Os auxiliares de administração escolar empregados nos estabelecimentos de ensino de educação infantil, ensino fundamental, médio, e preparatórios de ensino complementar ou profissional, inclusive os não seriados, localizados nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, na Baixada Fluminense, já têm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida a partir de 1° de janeiro de 2020.

A CCT da Baixada foi assinada em 22 de novembro e reajusta os salários e os pisos salariais pelo INPC acumulado nos últimos 12 meses, até 31 de dezembro de 2019, garantindo a reposição integral da inflação. Além do salário, a CCT garante outros direitos para a categoria, como multa de 10% em caso de atraso no pagamento de salários, carga horária máxima de 44 horas semanais e quinquênio de 5% sobre a remuneração mensal para cada 5 anos de serviços prestados ao empregador, ressalvado o direito adquirido.

Outro direito importante, conquistado pelo Sindicato e garantido nesta CCT, é a gratuidade de matrícula e ensino ao empregado e um dependente a partir de sua admissão, e de mais um dependente a cada dois anos de serviços ininterruptos ao mesmo empregador nos ensinos fundamental e médio. Em caso de demissão do auxiliar de administração escolar, fica garantida a gratuidade até completar o ano letivo. E atenção: equiparam-se aos filhos do Auxiliar de Administração Escolar os filhos de sua mulher ou marido, companheiro ou companheira, que vivam sob sua dependência, desde que casados ou vivam em união estável.

Conheça a íntegra da Convenção Coletiva da Baixada aqui.

COMUNICADO

Comunicamos que, em virtude do feriado do Auxiliar de Administração Escolar no dia 15/10/2019, o Sindicato estará em recesso no dia 14 de outubro, 2ª feira. Retomaremos nossas atividades no dia 16/10/2019 às 9:00 horas.

A DIRETORIA
SAAERJ

Atenção funcionários e ex-funcionários da Sociedade Educacional Fluminense – SEFLU

Em virtude da expedição de Alvará no processo nº 0101687-27.2017.5.01.0501, solicitamos que os empregados e ex-empregados abaixo relacionados compareçam à Delegacia Sindical do SAAERJ em Nova Iguaçu, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, 211, sala 705, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, com cópia dos documentos: Carteira de Identidade e CPF.

Neste processo lutamos pelo pagamento das diferenças salariais dos anos de 2016 e 2017, quando a SEFLU aplicou um reajuste menor do que o vigente à época.

  • ELIZETE DA CUNHA SANTOS;
  • GILVAN DE LIMA;
  • JULIO CEZAR DOS SANTOS;
  • MARCUS VINICIUS DE PAULA SANTOS;
  • RAPHAEL NUNES DA CUNHA.

Edital – ACT – Sociedade Educacional Desembargador Plinio Pinto Coelho