Matérias sobre: Direitos

Ministério do Trabalho reconhece Contribuição Sindical aprovada em assembleia de trabalhadores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu a Nota Técnica 02/2018, publicada dia 16 de março, reconhecendo que a legislação em vigor permite que a “autorização expressa do trabalhador sobre a contribuição sindical” pode ser feita “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

A Nota Técnica foi emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho, que tem competência para emitir pareceres técnicos sobre a legislação sindical e trabalhista. O documento do MTE diz: “Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se referem os dispositivos que cuidam da Contribuição Sindical, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

Notificação a todos os estabelecimentos de ensino do Estado sobre o desconto da Contribuição Sindical

N O T I F I C A Ç Ã O

Assunto: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018

Prezado(a) Senhor(a) Diretor(a),

Por determinação expressa da categoria profissional, em Assembleia Extraordinária convocada pelo Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na edição do dia 15 de fevereiro de 2018 (veja convocação feita aqui) e realizada no dia 21 de fevereiro de 2018, ficam os estabelecimentos de ensino de todos os ramos e graus, inclusive cursos livres, fundações educacionais e mantenedoras de estabelecimentos de ensino, situados no Estado do Rio de Janeiro, NOTIFICADOS de que deverão obrigatoriamente descontar em folha de pagamento da totalidade de seus empregados, auxiliares de administração escolar, associados ou não ao SAAERJ, nos salários do mês de março do ano de 2018 a importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho (1/30”) a título de contribuição sindical, e recolher o valor apurado à rede bancária nos moldes do art. 586 da CLT até o dia 30 do mês de abril do ano de 2018 em favor do SAAE-RJ, por força dos artigos 578, 586 e seguintes da CLT (nova redação Lei no 13.467/2017) em conjunto ao que define o Enunciado nº 38 da Anamatra, combinado com o cumprimento pleno pelo sindicato da realização de assembléia que acabou por autorizar expressamente o desconto. O não recolhimento implicará nas cominações legais previstas nos artigos 600 a 606 da CLT, combinados com a Lei nº 4.357, de 16/07/64 e Decreto nº 78.339, de 31/08/76, custas processuais e honorários advocatícios, em caso de execução judicial. Os empregados admitidos a partir de 01/04/2018, deverão ser descontados no primeiro mês subsequente ao início do contrato de trabalho, art. 602 da CLT e recolhido o valor apurado no mês subsequente ao desconto.

A luta das mulheres é a luta por uma vida melhor e uma sociedade mais justa

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Viva o 8 de Março, Dia Internacional da Mulher!

Legislação trabalhista vigente pós-reforma fere princípios constitucionais e convenções internacionais

Carlos Alberto Schmitt de Azevedo (*)

Em pleno horário nobre, a TV Globo apresentou, durante o Jornal Nacional, uma reportagem completa incentivando a desproteção dos trabalhadores, frente à legislação trabalhista vigente. Claramente, a TV Globo, estimulada pelo poder econômico, contribui para a extinção da proteção social garantida pelo trabalho histórico das entidades sindicais no âmbito da assistência social, administrativa e jurídica, destinada aos trabalhadores. Com certeza, podemos afirmar que a TV Globo é grande incentivadora neste processo, considerando que ela é forte disseminadora da terceirização e da pejotização no seu próprio quadro de trabalhadores.

Em nenhum momento durante a reportagem, a TV Globo concedeu fala para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT) ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou para a assessoria jurídica do movimento sindical. Ou seja, a reportagem que deveria ser imparcial e mostrar o parecer dos dois lados do tema abordado, foi totalmente tendenciosa e deu voz apenas para o lado que lhe interessava.

O subsídio concedido uma vez ao ano pelos trabalhadores para manter a luta em defesa dos direitos da própria classe, foi defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Reconhecendo, assim, a aplicação do disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal.

Publicado no Diário Oficial o edital. Assembleia em todo o estado vai decidir sobre Contribuição Sindical

Assembleia no próximo dia 21 de fevereiro de 2018, realizada na sede e subsedes do SAAERJ, vai debater e decidir sobre o desconto da Contribuição Sindical de 2018, para toda a categoria, nos moldes estabelecidos pela reforma trabalhista do Governo Federal. Segundo a reforma, a Contribuição Sindical continua existindo; apenas foi exigida a aprovação dos trabalhadores.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em homologação de dezembro de 2017, no  processo de número 1000356-60.2017.5.00.0000, aprovou a autorização coletiva, ou seja, em assembleia da categoria, para fins de desconto e cobrança da Contribuição Sindical.

OS DEPUTADOS QUE NÃO MERECEM NUNCA MAIS O NOSSO VOTO

Veja abaixo a relação de deputados federais e senadores do Rio de Janeiro que aprovaram a cruel “reforma trabalhista” do Governo Temer, que retira direitos dos trabalhadores.

Recomendamos à categoria que guarde essa lista e não vote – e nem deixe que seus parentes e vizinhos votem – nestes que estão a $erviço dos grandes empresários e não do povo brasileiro.

QUEM VOTOU CONTRA OS TRABALHADORES NÃO VAI VOLTAR!

Polegar-Negativo

DEPUTADOS QUE NÃO MERECEM NUNCA MAIS O NOSSO VOTO:

Rodrigo Maia (DEM) – Não votou porque é o presidente da Câmara dos Deputados, mas nessa condição foi ele quem teve o poder de colocar em pauta e acelerar a “reforma”, que foi votada sem discussão com a população. Foi o grande carrasco dos trabalhadores deste país no Congresso Nacional.

Contribuição Sindical continua obrigatória, diz a Justiça

Apressados em golpear os direitos dos trabalhadores e o próprio movimento sindical brasileiro, os deputados e senadores, em Brasília, fizeram uma lambança na chamada “reforma trabalhista” e alteraram ilegalmente a “Contribuição Sindical”, ao tentar torná-la facultativa e não obrigatória, como vigora desde 1943. Essa contribuição é aquela, no valor de um dia de trabalho, recolhida obrigatoriamente, uma vez por ano, de todos os assalariados empregados no país, destinada a custear o atendimento sindical inclusive para os não associados. Acontece que os parlamentares erraram no formato da lei que alterou a Contribuição Sindical, invalidando a medida.

Esse foi o entendimento da Exmª Drª Patrícia Pereira de Santanna, Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), na Ação Civil Pública nº 0001183-34.2017.5.12.0007, movida pelo SAAE da Região Serrana de Santa Catarina (veja a íntegra da decisão no link ao final desta matéria). A juíza declarou a alteração feita pela “reforma trabalhista” inconstitucional e determinou que a instituição de ensino recolha obrigatoriamente a Contribuição Sindical de seus empregados, de acordo com os valores e prazos legais.