Matérias sobre: Agile Corp / Masan

Justiça libera valor bloqueado para que Agile Corp pague salários. Sindicato pede liberação todo mês

Foi expedido ontem, 2ª feira, 22/10/2018, o alvará com a decisão da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro desbloqueando o valor de R$ 11.380.109,33 das contas da Agile Corp (ex-Masan), referente exatamente ao valor da folha de pagamentos dos empregados. Com a decisão do juiz Marcelo Bretas, os salários atrasados de setembro já podem ser pagos aos empregados auxiliares de administração escolar da Agile Corp que prestam serviços em unidades escolares da rede pública.

No dia 17/10/2018, a empresa comunicou aos empregados que não poderia pagar os salários no prazo devido por conta do bloqueio das contas. A Agile Corp é ré no processo nº 0509331-81.2017.4.02.5101, que corre na 7ª Vara Federal Criminal/RJ.

Ontem mesmo o SAAERJ peticionou o juiz Marcelo Bretas solicitando que o valor da folha de pagamentos seja previamente informado pela empresa ao juízo, de modo que o valor seja liberado de bloqueio a tempo de garantir o pagamento dentro do prazo legal (até o quinto dia útil do mês subsequente).

Agile Corp (ex-Masan) se explica no MPT sobre atrasos nos salários e verbas rescisórias

O SAAERJ esteve na última 3ª feira, dia 25/09/18, na audiência de Mediação que solicitou ao Ministério Público do Trabalho da 1ª Região. Compareceram a empresa Agile Corp (ex-Masan) e representantes do Estado do Rio de Janeiro e da SEEDUC. Em pauta, os seguidos atrasos no pagamento dos salários e verbas rescisórias dos empregados, um verdadeiro abuso que vem infernizando a vida dos trabalhadores.

Na audiência de Mediação a empresa e o próprio Estado explicaram questões importantes sobre os reiterados atrasos no pagamento dos salários e das verbas rescisórias dos auxiliares de administração escolar lotados em unidades escolares estaduais.

Justiça reconhece direito dos empregados da Masan em Duque de Caxias a multas por atraso nos salários. Luta continua

Foi dado provimento, ou seja, foi aceito pela Justiça o Recurso apresentado pelo nosso Sindicato no processo n° 0101098-62.2017.5.01.0201, em que o SAAERJ cobra da Masan (atual Agile Corp), no município de Duque de Caxias, a multa de 10% do salário do empregado pelos atrasos no pagamento de salários. A Cláusula 5ª do Acordo Coletivo 2017/2018 estabelece a multa de 10% quando o atraso é de até 20 dias e, após o 21º dia, prevê a soma de 1% por cada dia a mais de atraso.
O Recurso interposto pelo Sindicato foi julgado nesta 4ª feira, 29/08/2018, e reverte a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, que havia indeferido o nosso pedido. Em breve o acórdão será publicado. Ainda aguardamos, no entanto, o julgamento quanto aos processos deste mesmo assunto que se referem aos empregados da Masan (atual Agile Corp) no Estado do Rio de Janeiro e no Município do Rio de Janeiro, que também tiveram sentença desfavorável e recorremos.

Ministério Público acata pedido do SAAERJ e marca audiência com a Masan sobre atrasos nos salários

O Ministério Público do Trabalho (MPT) atendeu ao pedido do nosso Sindicato e marcou a mediação com a direção da Masan (atual Agile Corp). Em pauta, os seguidos atrasos no pagamento dos salários dos empregados, um verdadeiro abuso que vem infernizando a vida dos trabalhadores. O MPT decidiu chamar também para a mesa redonda um representante do Governo do Estado, contratante da Masan.
A mediação está marcada para o dia 25/09/2018, uma terça-feira, às 14h20, na sede da Procuradoria do Trabalho, na Rua Santa Luzia, n° 173, 1º andar, Castelo, Rio de Janeiro, RJ.
Tal procedimento se tornou cabível a partir do momento em que houve a ciência sobre o descumprimento dos prazos para pagamento de salários e demais encargos, de acordo com a legislação.
Essa é mais um tentativa do Sindicato de fazer com que a empresa, e os entes públicos que a contratam, cumpram o que é determinado em lei e também está garantido em nosso Acordo Coletivo de Trabalho.

Masan pagará diferenças salariais do ACT 2018 em duas parcelas, em julho e agosto

Em função do nosso Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ter sido assinado quando a folha de junho já estava fechada, o pagamento das diferenças salariais será feito pela Masan Serviços Especializados Ltda. em duas parcelas, nas folhas de julho e agosto deste ano.

O ACT previa o pagamento dessas diferenças em três parcelas, iniciando na folha de junho. Como não foi possível iniciar esse pagamento em junho, a empresa fará o pagamento em duas vezes – em julho e agosto.

O reajuste de 2,33% nos salários de todos os empregados da Masan representados pelo SAAERJ é retroativo a 1º de março deste ano.

Saiba mais sobre o ACT 2018 na Masan aqui.

Acordo Coletivo com a Masan fecha com 2,33% de reajuste e fica acima da inflação de 1,81%

O Sindicato e a Masan Serviços Especializados Ltda. assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2018/2019 com um reajuste de 2,33% para todos os empregados que prestam serviços em instituições de ensino, de qualquer grau, nível e natureza, representados pelo SAAERJ em todo Estado do Rio de Janeiro. O reajuste é retroativo a 1º de março deste ano e as diferenças salariais por conta do aumento nos salários serão pagas pela empresa em até três parcelas, iguais e sucessivas, a partir da folha de pagamento referente ao mês de junho de 2018.

Este índice ficou acima do INPC, um dos índices do IBGE que medem a inflação no país, que registrou 1,81% de variação nos preços nos últimos 12 meses (de março 2017 a fevereiro 2018). É sabido que o quadro de recessão geral na economia deixou a inflação em patamares baixíssimos no último ano.

O Acordo fixa o piso salarial da categoria na Masan em R$ 1.056,26 a partir de 1º de março de 2018, mas varia de acordo com as funções:

a) Auxiliar de serviços gerais, auxiliar de cozinha e auxiliar agente educador: R$ 1.056,26;

b) Manipuladores de Alimento: R$ 1.086,74;

c) Cozinheiros: R$ 1.159,31.

Além do reajuste, o ACT 2018 fixa o vale alimentação mensal no valor de R$ 168,00, inclusive durante as férias. Outro benefício garantido no ACT é o prêmio trimestral de incentivo à assiduidade, no valor de R$ 67,20 para todos os empregados representados pelo SAAERJ com mais de 3 (três) meses de serviços na Masan e que percebam salário de até R$ 1.432,22 ao mês.

O Acordo Coletivo estabelece também penalidades à empresa por atraso no pagamento de salários e por descumprimento do ACT.

Veja a íntegra do ACT 2018 da Masan aqui.

Dia 11 de junho, assembleia dos trabalhadores da Masan que atuam em Caxias

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicado dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe conferem a lei e o Estatuto, convoca os auxiliares de administração escolar empregados, filiados ou não, da Masan Serviços Especializados Ltda., situada à Estrada São Lourenço s/n°, quadra 21 lote 01 — Duque de Caxias — RJ – CEP: 25.243-150, que prestam serviços nas unidades de Colégios e/ou Escolas e Creches pertencentes ao Quadro da Secretaria Municipal de Educação do Município de Duque de Caxias, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 11 de junho de 2018, na Delegacia Sindical do SAAE-RJ em Duque de Caxias, situada na Av. Governador Leonel de Moura Brizola, n° 1995, sala 304 — Centro — Duque de Caxias — RJ, às 18h em primeira convocação, e às 18h3Omin em segunda e última convocação, com a seguinte ordem do dia:

1) Tomar conhecimento da atual situação dos pagamentos dos salários;

2) Apresentação da última proposta encaminhada pela empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho 2018-2019;

3) Demais esclarecimentos.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2018.

 

Elles Carneiro Pereira
Presidente