Matérias sobre: COVID-19

Governo do RJ prorroga estado de calamidade até 1º de julho de 2021

O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Claudio Castro, publicou o Decreto nº 47.428, de 29/12/2020, prorrogando o estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19 até 1º de julho de 2021. Veja o decreto abaixo.

Sindicato cobra da PRM Rio pagamento do vale alimentação

O SAAERJ está cobrando da empresa PRM Serviços e Mão de Obra Especializada – Eireli a regularização do pagamento do vale alimentação. A Cláusula 2ª do Acordo Coletivo assinado em junho deste ano é clara em seu artigo 2.3:

“2.3. O empregado com contrato de trabalho suspenso terá direito a todos os benefícios conseguidos, incluindo Vale refeição Alimentação, exceção somente ao Vale Transporte e Auxílio Creche.”

O Sindicato aguarda resposta da empresa, que estaria em débito com o pagamento do vale alimentação aos empregados que prestam serviços em unidades de ensino, sejam municipais ou estaduais, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, desde o dia 16 de julho último.

Em nenhuma hipótese se justifica a supressão do direito ao Vale Alimentação dos empregados e se não houver solução a empresa será denunciada ao Ministério Público e à Justiça.

Decisão do STF reconhece o Coronavírus como acidente de trabalho. Se adoecer, preencha a CAT!

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal alerta, em seu site, que “apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de trabalho, muitos profissionais ainda não sabem da necessidade da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”.

Após decisão do STF, de enquadramento da Covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento da CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Empresas não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo coronavírus.

Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a Covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.

Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio da CAT que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou, em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Leia mais aqui.

Pandemia: Ensino Superior celebra 3º Termo Aditivo à CCT com o Sindicato

Considerando as Medidas Provisórias 927 e 936, editadas pelo governo federal este ano, que instituíram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispoõe sobre medidas trabalhistas complementares durante a pandemia de Covid-19, o SAAERJ e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior (Semerj) assinaram mais um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2019.

Este terceiro Termo Aditivo à CCT trata do teletrabalho e do trabalho à distância e garante a manutenção do fornecimento de tíquete refeição e vale alimentação para os empregados que trabalharem nessa modalidade. Aqueles que estiverem integralmente nessas modalidades não fazem jus ao vale transporte.

Férias, banco de horas, redução de jornada e salário, suspensão temporária do contrato de trabalho e garantia provisória do emprego são outros temas tratados no Termo Aditivo.

Veja aqui a íntegra do 3º Termo Aditivo à CCT do Ensino Superior.

Prefeitura de Caxias permite abertura irresponsável de creches e educação infantil privados. “Pensam só no lucro e negligenciam a vida”, condena o Sindicato

Um decreto do prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, autorizou as escolas da rede particular de ensino a reabrirem, em especial creches e estabelecimentos de educação infantil, a partir desta 2ª feira, 6 de julho. Já as aulas na rede pública do município continuam suspensas pelo menos até 15 de julho.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) instaurou um inquérito na última 6ª feira, 3/7, e emitiu recomendações para que a Prefeitura de Duque de Caxias não reiniciasse as aulas na rede privada de educação infantil em meio à pandemia. O MP-RJ deu prazo de cinco dias úteis para a resposta aos ofícios.

A cidade de Duque de Caxias tem 3.353 casos confirmados de Covid-19, segundo o boletim da Secretaria Estadual de Saúde do último domingo (5), e 456 mortes. Segundo a Prefeitura, qualquer aluno ou funcionário com sintomas ou suspeita de Covid-19 deve ser encaminhado a uma unidade de saúde do município. A Prefeitura de Duque de Caxias garante que testes rápidos serão disponibilizados nas unidades escolares.

IRRESPONSABILIDADE CRIMINOSA

Na opinião do SAAERJ, o decreto do prefeito demonstra uma irresponsabilidade criminosa ao permitir a aglomeração e interação de crianças em creches e escolas infantis privados. “Todos sabemos que crianças nessa idade não têm como manter uma disciplina rígida quanto às medidas de distanciamento e higiene. A interação e o contato entre elas fatalmente ocorrerão. Além de se exporem à Covid-19, para a qual ainda não há cura nem vacina, essas crianças poderão levar o vírus para dentro de suas casas, contaminando pais e avós. É um disparate total!”, condena o presidente do nosso Sindicato, Elles Carneiro.

“O prefeito se aproveita de uma decisão do STF, que deu autonomia a municípios e estados no enfrentamento à pandemia, mas isso não retira sua responsabilidade nos resultados de suas medidas. Responsabilizaremos o Prefeito por todos os danos que ocorrerem por conta deste ato”, enfatizou Elles.

O SAAERJ alerta aos pais para que pensem muito bem nas consequências de levarem seus filhos às creches e escolas neste momento. A frequência não é obrigatória e é função constitucional dos responsáveis protegerem suas crianças. “Os sindicatos dos trabalhadores e dos próprios donos de estabelecimentos são contrários a essa medida do prefeito Washington Reis. Alguns estão pensando só no lucro, negligenciando a vida. É um absurdo!”, conclui o presidente do SAAERJ.

Ministério da Educação autoriza aulas digitais no Ensino Superior

Através da Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

A Portaria autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino. O período de autorização vai até 31 de dezembro de 2020.

As instituições deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas. Alternativamente, as instituições de educação superior podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, segundo a Portaria 544.

Veja aqui a íntegra da Portaria 544 do MEC.

PRM Rio assina Acordo sobre a MP 936

Mais um empregador assinou Acordo Coletivo com o SAAERJ para regular as medidas possibilitadas pela Medida Provisória 936 do governo federal, editada em razão da pandemia de Covid-19. Desta vez foi a PRM Serviços de Mão de Obra Especializada Eireli (PRM Rio).

Clique aqui e veja em nossa página sobre os acordos assinados por conta da MP 936.