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Prefeitura de Caxias permite abertura irresponsável de creches e educação infantil privados. “Pensam só no lucro e negligenciam a vida”, condena o Sindicato
Um decreto do prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, autorizou as escolas da rede particular de ensino a reabrirem, em especial creches e estabelecimentos de educação infantil, a partir desta 2ª feira, 6 de julho. Já as aulas na rede pública do município continuam suspensas pelo menos até 15 de julho.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) instaurou um inquérito na última 6ª feira, 3/7, e emitiu recomendações para que a Prefeitura de Duque de Caxias não reiniciasse as aulas na rede privada de educação infantil em meio à pandemia. O MP-RJ deu prazo de cinco dias úteis para a resposta aos ofícios.
A cidade de Duque de Caxias tem 3.353 casos confirmados de Covid-19, segundo o boletim da Secretaria Estadual de Saúde do último domingo (5), e 456 mortes. Segundo a Prefeitura, qualquer aluno ou funcionário com sintomas ou suspeita de Covid-19 deve ser encaminhado a uma unidade de saúde do município. A Prefeitura de Duque de Caxias garante que testes rápidos serão disponibilizados nas unidades escolares.
IRRESPONSABILIDADE CRIMINOSA
Na opinião do SAAERJ, o decreto do prefeito demonstra uma irresponsabilidade criminosa ao permitir a aglomeração e interação de crianças em creches e escolas infantis privados. “Todos sabemos que crianças nessa idade não têm como manter uma disciplina rígida quanto às medidas de distanciamento e higiene. A interação e o contato entre elas fatalmente ocorrerão. Além de se exporem à Covid-19, para a qual ainda não há cura nem vacina, essas crianças poderão levar o vírus para dentro de suas casas, contaminando pais e avós. É um disparate total!”, condena o presidente do nosso Sindicato, Elles Carneiro.
“O prefeito se aproveita de uma decisão do STF, que deu autonomia a municípios e estados no enfrentamento à pandemia, mas isso não retira sua responsabilidade nos resultados de suas medidas. Responsabilizaremos o Prefeito por todos os danos que ocorrerem por conta deste ato”, enfatizou Elles.
O SAAERJ alerta aos pais para que pensem muito bem nas consequências de levarem seus filhos às creches e escolas neste momento. A frequência não é obrigatória e é função constitucional dos responsáveis protegerem suas crianças. “Os sindicatos dos trabalhadores e dos próprios donos de estabelecimentos são contrários a essa medida do prefeito Washington Reis. Alguns estão pensando só no lucro, negligenciando a vida. É um absurdo!”, conclui o presidente do SAAERJ.

Sindicato assina Termo Aditivo para a Baixada Fluminense sobre direitos durante a Covid-19
Nosso Sindicato assinou um Termo Aditivo à Convenção Coletiva dos trabalhadores da Baixada Fluminense, em 20 de abril, estabelecendo regras para o período de Calamidade Pública por conta da pandemia de Covid-19. O Termo tem abrangência territorial em Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti.
A Medida Provisória 936 do governo federal permitiu aos empregadores uma série de medidas em relação aos empregados, como a redução de jornada e de salário. Por isso, o SAAERJ atuou para negociar com os patrões, representados pela FENEN-BF (Federação Intermunicipal dos Estabelecimentos de Ensino da Baixada Fluminense), buscando os melhores termos possíveis para essas mudanças.
Pelo Termo Aditivo, a redução das jornadas e dos salários devem ser proporcionais, podendo ser de 25%, 50% ou até 75% enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Essa redução poderá ocorrer por 30 dias, renováveis por mais 30. Nos casos de suspensão do contrato de trabalho, deverão ser seguidos esses mesmos prazos. Todos os benefícios concedidos pelo empregador devem permanecer.
O Termo Aditivo regula os procedimentos para salários inferiores e superiores a R$ 3.135,00 – valor estipulado pelo governo federal. Fica também garantido o emprego dos trabalhadores afetados por essas medidas durante o período de calamidade, exceto em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.
CCT da Baixada Fluminense reajusta Pisos Salariais em 4,48% a partir de 01/01/2020
Está em pleno vigor a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos auxiliares de administração escolar da Baixada Fluminense. Os pisos salariais foram reajustados em 4,48% a partir de 01/01/2020. Este índice deve incidir sobre os salários efetivamente pagos em Dezembro de 2019.
Veja os novos Pisos:
I – faxineiro, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, R$ 1.296,69 (hum mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos);
II – cozinheiros, merendeiras, auxiliares de creche, trabalhadores em serviços administrativos e demais integrantes da categoria profissional, R$ 1.344,47 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos);
III – secretário(a) escolar, R$ 1.651,89 (hum mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos);
IV – coordenador(a), R$ 1.993,42 (hum mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos).

CCT da Baixada é assinada e já vale a partir de 1° de janeiro de 2020
Os auxiliares de administração escolar empregados nos estabelecimentos de ensino de educação infantil, ensino fundamental, médio, e preparatórios de ensino complementar ou profissional, inclusive os não seriados, localizados nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, na Baixada Fluminense, já têm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida a partir de 1° de janeiro de 2020.
A CCT da Baixada foi assinada em 22 de novembro e reajusta os salários e os pisos salariais pelo INPC acumulado nos últimos 12 meses, até 31 de dezembro de 2019, garantindo a reposição integral da inflação. Além do salário, a CCT garante outros direitos para a categoria, como multa de 10% em caso de atraso no pagamento de salários, carga horária máxima de 44 horas semanais e quinquênio de 5% sobre a remuneração mensal para cada 5 anos de serviços prestados ao empregador, ressalvado o direito adquirido.
Outro direito importante, conquistado pelo Sindicato e garantido nesta CCT, é a gratuidade de matrícula e ensino ao empregado e um dependente a partir de sua admissão, e de mais um dependente a cada dois anos de serviços ininterruptos ao mesmo empregador nos ensinos fundamental e médio. Em caso de demissão do auxiliar de administração escolar, fica garantida a gratuidade até completar o ano letivo. E atenção: equiparam-se aos filhos do Auxiliar de Administração Escolar os filhos de sua mulher ou marido, companheiro ou companheira, que vivam sob sua dependência, desde que casados ou vivam em união estável.

Assembleia hoje dos trabalhadores da Baixada. Veja a sugestão de Pauta de Reivindicações para 2020
Os auxiliares de administração escolar que trabalham em municípios da Baixada Fluminense têm assembleia marcada para hoje, 30/10, 4ª feira, às 18h30. Vamos definir a Pauta de Reivindicações que será encaminhada ao sindicato patronal, com vistas à negociação para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2020.
Veja aqui os locais de assembleia no Edital de Convocação.
Conheça aqui a sugestão de Pauta de Reivindicações que será debatida na Assembleia.
Trabalhadores da Baixada têm assembleia na próxima 4ª feira, dia 30/10, às 18h30
Nosso Sindicato está convocando Assembleia dos trabalhadores da Baixada Fluminense para definir a Pauta de Reivindicações visando a Convenção Coletiva de Trabalho de 2020. A Assembleia será no dia 30 de outubro de 2019, 4ª feira, às 18h30. Sua participação é importante! Vamos começar nossa Campanha Salarial com toda a força!
Veja abaixo o Edital de Convocação e os locais da reunião de acordo com seu município.
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro, com sede à Rua dos Andradas, nº 96, grupos 802 e 803, Centro, Rio de Janeiro, RJ, no uso das atribuições que lhe conferem a lei e o estatuto, convoca todos os auxiliares de administração escolar, associados e não associados, empregados nos estabelecimentos de ensino infantil (creche, jardim de infância e pré-escolar), fundamental (c.a. a 9ª série), médio (2° grau) e Cursos Livres, situados nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, para se reunirem em assembleia geral específica de revisão salarial, no dia 30 de outubro de 2019, às 18h e 30min em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos associados e não associados interessados da região e às 19h, em segunda e última convocação, com a presença de qualquer número de associados e não associados devendo as deliberações serem tomadas por no mínimo dois terços dos presentes, nos seguintes endereços: associados e não associados que trabalhem nos colégios situados no Município de Duque de Caxias exclusivamente: Delegacia Sindical de Duque de Caxias, sito à Av. Governador Leonel de Moura Brizola, n° 1995, sala 304, Centro, Duque de Caxias, RJ; associados e não associados dos demais Municípios da Baixada Fluminense: Delegacia Sindical de Nova Iguaçu, sito à Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 211, sala 705, Centro, Nova Iguaçu, RJ, com a finalidade específica de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I — Apresentação e deliberação de proposta reivindicatória para o ano de 2020; II — Autorização para a diretoria do sindicato firmar, para o período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho, termos aditivos de trabalho e/ou instaurar dissídios coletivos de trabalho, podendo inclusive optar pela via arbitral conforme previsto na Constituição Federal Artigo n° 114, parágrafo 1°; III — Autorização para a diretoria do sindicato no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, convencionar, acordar, instituir e instalar comissões de conciliação prévia e/ou comissão arbitral; IV — Fixar, nos termos do artigo 8°, inciso IV da Constituição Federal, artigo 513 letra e da Consolidação das Leis do Trabalho “desconto assistencial”, ou nos termos da legislação que versa sobre a Contribuição Sindical e/ou Lei que possa vir a ser regulamentada (Desconto Negocial), contribuição para todos os associados e não associados da categoria profissional, com o objetivo de custear os projetos da entidade, como também o sistema confederativo.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2019.
Elles Carneiro Pereira
Presidente

Assembleias dias 27 e 28/11 definirão pautas reivindicatórias para CCTs de 2019. Participe!
Envie suas sugestões para a Pauta de Reivindicações
Auxiliares de administração escolar de instituições de todos os níveis de ensino estão convocados para assembleia de definição da pauta de reivindicações para as Convenção Coletivas (CCT) com data-base em 1º de março de 2019. Os trabalhadores de instituições de Ensino Superior fazem assembleia no próximo dia 27/11 e os companheiros de instituições dos demais graus de ensino se reúnem no dia 28/11. Veja no Edital (link abaixo) os endereços e horários das assembleias na sua região.
Para maximizar a participação e representatividade das assembleias, é permitido que cada instituição envie um representante com procuração dos colegas de trabalho, devidamente identificados, valendo cada procuração como voto a ser computado na lista de presença.
As sugestões da categoria para a Pauta de Reivindicações devem ser enviadas ao Sindicato até 48 horas antes das assembleias, pelos e-mails: rosangela@saaerj.org.br e douglas@saaerj.org.br.
As CCTs regerão os direitos e benefícios dos auxiliares de administração escolar empregados nos estabelecimentos de ensino Superior, em todos os níveis, de creches, de educação infantil, ensino fundamental, médio e preparatório de ensino complementar ou profissional, inclusive os não seriados, localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Veja aqui o Edital de Convocação da Assembleia do Ensino Superior (27/11)
Veja aqui o Edital de Convocação da Assembleia dos demais níveis de Ensino (28/11)
Conheça aqui a sugestão de Pauta Reivindicatória do Sindicato