Matérias sobre: Direitos

Conheça a MP 936/2020, que regula as relações de trabalho durante a pandemia de Covid-19

Publicamos no link abaixo a íntegra da Medida Provisória 936, de 01/04/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP 936 dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 06/02/2020.

Os empregadores devem respeitar as normas estabelecidas na MP, que destaca nos artigos 11, 12 e 14 a celebração de acordos ou convenções com o Sindicato da categoria sobre o tema. Os trabalhadores, por sua vez, não devem aceitar, em hipótese alguma, que sejam retirados ou totalmente reduzidos seus salários durante este período de calamidade pública sem que isso esteja dentro da lei e acordado com a participação do SAAERJ.

Veja aqui a MP 936/2020.

Nota oficial do SAAERJ alerta para consequências da omissão das instituições de ensino e pede liberação dos administrativos

NOTA AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE TODOS OS GRAUS E NÍVEIS DE QUALQUER NATUREZA (UNIVERSIDADES, FACULDADES, ESCOLAS, CRECHES E CURSOS) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro (SAAE/RJ), servindo-se de suas prerrogativas institucionais, legais e constitucionais (artigo 8º, III, da CRFB/1988) e na defesa da categoria profissional que representa, dirige-se respeitosamente e por intermédio da presente nota às instituições de ensino deste Estado, aduzindo o que se segue:

É fato público e notório que o mundo, inclusive o Brasil, vem sofrendo uma pandemia em decorrência do “Coronavirus Disease” (COVID-19), conhecido popularmente como “Coronavirus”, quadro já declarado pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, sendo certo, outrossim, que os estabelecimentos de ensino reúnem grande número de pessoas, não apenas no interior das salas de aulas, mas também nos pátios, cantinas, refeitórios, bibliotecas e secretarias, nos quais professores e auxiliares de administração escolar exercem suas atividades.

Ainda de acordo com a OMS e conforme notícias divulgadas por diversos meios de comunicação, pessoas com idade acima de 60 anos, diabéticos e cardíacos constituem faixa de risco, com maior grau de letalidade.

O Ministério da Saúde também já emitiu um Boletim Epidemiológico, com orientações de prevenção do contágio, dentre as quais evitar aglomerações e contato com pessoas eventualmente contaminadas.

Por seu turno, o Decreto Estadual n° 46.970, de 13 de março de 2020, dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e à propagação do “Coronavirus”, dentre elas a suspensão de aulas e eventos no Estado do Rio de Janeiro, com forte apelo para que as pessoas permaneçam em suas residências, visando à redução da circulação e o uso do transporte público (trens, metrôs, ônibus, barcas…) no Estado do Rio de Janeiro, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde da população.

Nota-se que as referidas normas e orientações somente alcançarão seus objetivos, elidindo a propagação do “Coronavirus”, se empregadores e empregados fizerem a sua parte, cumprindo à risca as medidas determinadas pelo Governo Brasileiro.

E não obstante a suspensão temporária das aulas e a liberação dos professores e alunos, para que permaneçam em suas residências, nenhuma medida de proteção foi adotada com relação aos empregados auxiliares de administração escolar, os quais continuam obrigados ao comparecimento aos locais de trabalho, submetendo-os ao transporte público já reduzido por determinação governamental, surgindo, assim, condições favoráveis à disseminação do COVID-19, expondo referidos trabalhadores ao risco iminente de contraírem o vírus, levando-o aos seus familiares (dentre os quais idosos e crianças), na contramão das medidas adotadas por todos os países do mundo.

Destarte, poderão ocorrer sérios danos à saúde e à vida dos auxiliares idosos e/ou com imunidade baixa, bem como dos seus familiares, uma vez que, até que se faça o diagnóstico da doença, há probabilidade de o trabalhador contaminar várias pessoas, levando todos até mesmo ao óbito.

A omissão dos estabelecimentos com relação aos empregados pertencentes à categoria dos auxiliares de administração escolar viola o disposto nos artigos 8º e 154 da CLT; artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 8.069/90; artigos 1º, III e IV, 5º, caput, XXXV, 6º, 7º, XXII, 8º, III, 170, III, VI, e VIII, 193, 196, 205, 206, I, II, V e VII, 209, I, 225, caput e § 3º, 227, § 3º, II, todos da Constituição da República; artigo 10, II, B, do ADCT; artigos 3º, 13, 16, 18 e 21 da Convenção nº 155, bem como a Convenção 161, ambas da OIT.

Oportuno mencionar que o desrespeito às determinações do Poder Público, destinadas a impedir a propagação de doenças contagiosas, constitui prática criminosa, tipificada no artigo 268 do Código Penal, ensejando, ainda, a responsabilização civil pelas conseqüências danosas advindas do ato ilícito, na forma do artigo 927 do Código Civil Brasileiro.

Por todo o exposto, o SAAE/RJ, invocando os dispositivos constitucionais e legais, as normas internacionais e o Decreto Estadual n° 46.970, de 13 de março de 2020, vem requerer aos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio de Janeiro que estendam aos auxiliares de administração escolar (à exceção daqueles cujas funções são essenciais à segurança da instituição de ensino e ao pagamento dos salários) as mesmas medidas de proteção adotadas em favor dos professores, suspendendo as suas atividades e desobrigando-os do comparecimento ao local de trabalho, sem prejuízo de suas remunerações, até o dia 31 de março de 2020, período que poderá ser estendido na hipótese de comprovada alteração dos fatos e de acordo com as recomendações dos órgãos públicos competentes, tudo sob pena de responsabilização criminal e civil pelos danos eventualmente causados aos aludidos trabalhadores, aos seus familiares e a toda a população.

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro (SAAE/RJ), por seu Presidente Elles Carneiro Pereira

Ministério Público orienta empresas e trabalhadores para melhor enfrentarem o Coronavírus

Em Nota Técnica conjunta, publicada no último dia 13 de março, o Ministério Público do Trabalho, a CODEMAT – Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e a CONAP – Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública, manifestaram-se em relação à pandemia do novo Coronavírus (SARS-COV-2) e seus efeitos no mundo do trabalho.

O comunicado alerta que o tipo de transmissão dos casos em cada localidade (transmissão comunitária) implicará no aumento dos riscos para grupos de trabalhadores que têm contato próximo com o público em geral, além do fato de que há atividades em que os trabalhadores atuam próximos a seus colegas num mesmo ambiente.

Entre outras medidas, a Nota Técnica recomenda que empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano (OSHA), que observem as medidas de segurança que devem ser adotadas nas empresas, como:

  • FORNECER lavatórios com água e sabão;
  • FORNECER sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade);
  • ADOTAR medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades;
  • ESTABELECER política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavírus e para que obedeçam à quarentena e demais orientações dos serviços de saúde;
  • NÃO PERMITIR a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde por exposição ao novo coronavírus, seja aos demais inerentes a esses espaços;
  • SEGUIR os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância;
  • ADOTAR outras medidas recomendadas pelas autoridades locais, de molde a resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária;
  • ADVERTIR os gestores dos contratos de prestação de serviços, quando houver serviços terceirizados, quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus (SARS-COV-2) e da obrigação de notificação da empresa contratante quando do diagnóstico de trabalhador com a doença (COVID-19).

Além disso, o MPT e órgãos que assinam a Nota Técnica recomendam aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais que representem setores econômicos que considerados de risco muito alto, alto ou mediano (OSHA), que negociem acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19, entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença.

Veja aqui a íntegra da Nota Técnica do MPT, CODEMAT e CONAP.

Não caia no golpe da rescisão. Sócio do SAAERJ pode pedir a conferência gratuitamente!

Reportagem do SBT mostrou que a ausência de homologação das rescisões contratuais nos sindicatos abriu brecha para que maus empresários lesassem seus empregados na hora da demissão. Veja o vídeo.

Mais processos vencidos pelo Sindicato. Habilitação a partir de 11/12/19

O SAAE começa a habilitar para o pagamento dos processos citados abaixo a partir do dia 11/12/2019 e somente esses funcionários que constam nessas listagens poderão se habilitar. Eles deverão ligar para o SAAE, no tel.: 2516-8868, e falar com a Tesouraria.

Documentos necessários para habilitação:

· Cópia RG.

· Cópia CPF.

· Cópia da CTPS pagina do contrato de trabalho.

· Comprovante de residência.

Processos:

· Shirley Alves de Souza Duarte – 0010893-20.2014.5.01.0224

Nomes:
MAICON DOS SANTOS LINHARES
MARIA APARECIDA DA SILVA DAMASCENO
RAQUEL BARBOSA DE MORAES
AMARILDO MOYSES PAULO
FABIA ARAÚJO SILVA
ANA PAULA LACERDA BARBOSA
ANA MARIA DE ALMEIDA TAVARES
ADRIANA DE MORAES DE OLIVEIRA
CÉLIA MARIA BRAGA B. DOS SANTOS

· Leticio Luiz da Silva – 0011544- 58.2014.5.01.0222

Nomes:
THALITA DE OLIVEIRA ALENCAR
MARIA DA PENHA CAMPOS ASCENCIO
MARLUCI BEZERRA
LIVIA MARIA MENEZES DA SILVA
LEONARDO VILAÇA DE FREITAS
NEUZA MARIA BARBOSA
ISAURA KELLY DOS SANTOS ARAÚJO
TAINA SANTOS AZEVEDO
GISELE VITAL DE JESUS
THAIS ARAUJO PEIXOTO
JORGE ANTONIO MARQUES DE SOUZA
MARCIA KARINE ALVES DE OLIVEIRA
ADRIANO COSTA DOS SANTOS
ARLANZA DA SILVA PINHEIRO MARTINS
MARIA DA GRAÇA SILVA (FALECIDA)
FABIA ALMEIDA DA SILVA LISBOA
ROSEMERE MARTINS FONTES FERNANDES
MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA
ADRIANO DAMIÃO DA SILVA
ALINE DOS SANTOS
ALINE FINS DA COSTA
CAROLINA HENRIQUES DE ANDRADE

Mudanças no FGTS: quem optar por saques anuais não poderá sacar o Fundo em caso de demissão

Entenda abaixo as principais novidades com relação ao FGTS.

Saque de R$ 500 por conta

  • Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).
  • Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.
  • Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação.
  • Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.
  • Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Saque aniversário

A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.

  • Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
  • Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
  • Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.
  • O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.
  • Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes.
  • Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.

Veja aqui os limites para o saque aniversário e outras informações sobre o tema.

Veja a data de liberação do seu PIS

Desde 25 de julho último, começaram a ser liberados pagamentos do PIS – Programa de Integração Social, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Têm direito ao PIS este ano quem esteve empregado em 2018 e recebeu até 2 salários mínimos.

Veja abaixo os calendários de pagamento do PIS / PASEP.