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Ministro do TST defende fortalecimento de sindicato

=> Em entrevista à Beatriz Olivon, do Jornal Valor Econômico, Amaury Rodrigues Pinto Junior defende a reforma trabalhista, mas considera necessários alguns aprimoramentos

Defensor da prevalência do negociado sobre o legislado, previsto na reforma trabalhista de 2017, o curitibano Amaury Rodrigues Pinto Junior assume o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com olhar crítico. Pondera que só poderá haver legitimidade, nos acordos entre empresas e trabalhadores, se for criado algum mecanismo para fortalecer os sindicatos.

“Os sindicatos tiveram a sua capacidade econômica reduzida porque ficaram sem fonte de sustento. Como eu vou ter uma capacidade negocial se eu não tenho capacidade econômica?”, questiona o novo ministro, que defende a modernização da legislação trabalhista.

Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso do Sul, Amaury Rodrigues assumiu o cargo ao lado de outro indicado pelo governo de Jair Bolsonaro, o baiano Alberto Bastos Balazeiro, que era procurador-geral do Trabalho.

O novo ministro sempre sonhou em ser juiz, antes mesmo de entrar na faculdade. E como julgador defende uma “análise econômica do direito”, ou seja, que juízes também considerem o impacto econômico de suas decisões. “Se determinada decisão causar um desequilíbrio na relação empregado-empregador, vai repercutir nas atitudes futuras de empregados e empregadores”, diz ele, em entrevista ao Valor.

Leia aqui a íntegra da entrevista.

Após notificação do Sindicato, Estácio comunica a seus gestores que jornada reduzida deve ser respeitada

A Diretoria Executiva de Gente & Gestão e Integração da Universidade Estácio de Sá enviou, no último dia 13 de julho, um Comunicado a todos os seus gestores orientando que devem obedecer rigorosamente a jornada reduzida dos empregados atingidos pela medida.

A atitude, que se espera saneadora, foi tomada depois que o SAAERJ notificou a Estácio, no dia 8 de julho, de que a jornada reduzida estava sendo desrespeitada. Segundo as denúncias, os empregados estariam trabalhando em tempo integral, sem as reduções definidas no Acordo Individual.

Com este Comunicado da Diretoria, esperamos a normalização da jornada reduzida. Caso ainda persistam abusos em alguma Unidade, os trabalhadores devem denunciar ao SAAERJ.

Diz o Comunicado da Estácio:

GESTOR, INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DE SEUS TIMES

Caro gestor,

Estamos passando por um momento excepcional, que tem demandado esforços múltiplos, sejam individuais ou de nossa organização, e precisamos cuidar dos nossos times. Em função da medida de redução de 25% da jornada de trabalho, prevista na MP Nº 1.045, de 27/4/21, do governo federal, reforçamos a importância do cumprimento da jornada reduzida para todos os colaboradores corporativos enquadrados na medida. O descumprimento dessa determinação prevê multa à nossa organização.

O período de redução de jornada teve início em 1/5/21 e foi estendido até 31/7/21, podendo ser prorrogado até 24/8/21. Dessa forma, o colaborador deverá cumprir uma jornada de 33 horas semanais.

O horário de expediente nesse período será:

  • das 9h às 17h, de segunda a quinta-feira (7 horas diárias de trabalho e 1 hora de intervalo para almoço); e
  • das 9h às 15h às sextas-feiras (5 horas de trabalho e 1 hora de intervalo para almoço).

Observação: caso seja necessária a realocação das horas, negocie com seu colaborador, respeitando o limite de horas semanais.

Reforçamos que a Yduqs não apenas prima pelo cumprimento da legislação, mas cuida também de seus colaboradores, adotando as melhores práticas para o enfrentamento desse momento excepcional. Por esse motivo, garantiu a manutenção da renda líquida de todos os colaboradores, bem como a antecipação financeira da parcela mensal do governo.

Contamos com seu apoio, compreensão e suporte para passarmos por mais essa etapa. Alinhe com seus times, pares e superiores a priorização dos seus projetos e entregas nesse período.

Em caso de dúvidas, o time de Gente e Gestão estará à disposição. Entre em contato com o BP de RH de sua área.

Diretoria Executiva de Gente & Gestão e Integração

Dieese abre curso de pós-graduação em Economia e Trabalho com aulas on-line ao vivo

Estão abertas até 23/07 as inscrições na pós-graduação em Economia e Trabalho da Escola DIEESE. O processo seletivo e o curso são 100% on-line. As aulas serão transmitidas ao vivo duas vezes por semana (às segundas e quartas-feiras ou às terças e quintas-feiras), das 19h às 22h30.

As inscrições devem ser feitas por este site: http://sagu.dieese.org.br/selecao

A Escola DIEESE oferece descontos especiais para membros de entidades sindicais sócias do DIEESE. Para saber mais, entre em contato com a Secretaria Acadêmica (e-mail contatoescola@dieese.org.br).

Outras informações em https://escola.dieese.org.br/processo-seletivo/pos-graduacao-ead ou pelo e-mail contatoescola@dieese.org.br, pelo telefone (11) 3821-2150 ou pelo WhatsApp (11) 98873-4071.

Sindicato notifica Estácio sobre descumprimento de acordos para redução de jornada

O SAAERJ notificou extrajudicialmente, no último dia 8 de julho, a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá de que recebeu denúncias de que a instituição estaria descumprindo os acordos individuais celebrados com funcionários seus sobre a redução da jornada de trabalho.

Esses acordos foram feitos com base na Medida Provisória 1.045/2021, que estabeleceu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pelo qual o Governo Federal custeia a parte reduzida dos salários. Segundo as denúncias, os empregados estariam trabalhando em tempo integral, sem as reduções definidas no Acordo Individual.

A notificação extrajudicial é a salvaguarda do Sindicato para futura ação judicial caso a Estácio mantenha a irregularidade. O Sindicato pede o respeito à jornada reduzida ou o cancelamento dos acordos individuais e o consequente retorno ao contrato de trabalho normal e do salário integral.

Veja aqui a Notificação Extrajudicial à Estácio.

Possível desapropriação do Campus da UGF pela Prefeitura renova esperança dos ex-empregados da falida Galileo

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro publicou, em 5 de abril último, o Decreto nº 48.710, que tornou o antigo Campus da Universidade Gama Filho (UGF), em Piedade, área de interesse público, para fins de desapropriação do imóvel. Essa medida abre uma nova chance de que os ex-empregados da mantenedora Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A, em processo de falência, venham a receber suas verbas rescisórias, até hoje negadas pelos empresários.

Em petição acostada ao processo nº 0105323-98.2014.8.19.0001, datada de 13/05/21, a Administração Judicial da Galileo informou ao Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que recebera solicitação do ente interessado na desapropriação para que fosse realizada diligência in loco para estudo de viabilidade de implantação de um projeto integrado por Prefeitura do Rio, SENAC, SESC e Fecomercio. Sobre o interesse do Município, o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou que o Ministério Público se manifeste, o que ainda não ocorreu.

A desapropriação não é um processo imediato, mas pode gerar recursos que seriam utilizados no pagamento dos direitos devidos aos ex-funcionários da Galileo. Nosso Sindicato acompanha o desenrolar deste longo e complexo processo, já que na Justiça consta que a Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A e também a Galileo Gestora de Recebíveis SPE S/A, outra empresa do grupo, não possuem patrimônio relevante e suficiente para pagar os inúmeros credores. Este fato, somado a outros fatores, gerou, inclusive, a determinação de indisponibilidade dos bens da ASSESPA e da SUGF.

Se não houver como essas empresas do grupo Galileo pagarem o que devem aos trabalhadores, no âmbito do Juízo Falimentar, nosso Sindicato promoverá a retomada do curso das execuções trabalhistas, na forma da legislação em vigor, ou seja, oferecendo novos meios de satisfação dos créditos, como a indicação de patrimônio de outras empresas que também compõem o grupo econômico e dos sócios e gestores de todas as sociedades envolvidas.

BREVE HISTÓRICO

O pedido de recuperação judicial da empresa Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A foi protocolado em 20/03/2014 e distribuído à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Após dois anos, em 05/05/2016, a 7ª Vara Empresarial revogou o deferimento do pedido de recuperação judicial e, por conseguinte, decretou a falência da Galileo Administradora de Recursos Educacionais S/A.

Em sua decisão, a Justiça ressaltou que, durante os dois longos primeiros anos do processamento da recuperação, em momento algum a devedora demonstrou a retomada de suas atividades e a percepção de receitas, o que revela sua total inoperância empresarial e financeira e demonstra a completa inviabilidade do prosseguimento da recuperação judicial.

Em 29/09/2016, o Juízo da 7ª Vara Empresarial determinou a extensão dos efeitos da falência à sociedade Galileo Gestora de Recebíveis SPE S/A. Em 14/12/2017, considerando a possível confusão patrimonial ou administrativa ou de propósitos e considerando o Poder Geral de Cautela, bem como a possibilidade de esvaziamento do patrimônio da ASSESPA e da SUGF, o mesmo Juízo decidiu pela extensão dos efeitos da falência da empresa Galileo Administradora de Recursos Educacionais S/A às sociedades ASSESPA e SUGF, por ela mantidas, tornando indisponíveis cautelarmente os seus bens.

Este ano a Prefeitura do Rio decretou o interesse público no Campus da UGF em Piedade, para um projeto em conjunto com entidades do comércio.

Estudo do DIEESE mostra altíssima inflação dos alimentos nos últimos 12 meses. Salário mínimo pela Constituição deveria ser de R$ 5.351,11

=> Órgão mantido pelos sindicatos divulgou os dados de maio da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PNCBA)

Segundo o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em maio de 2021 o salário mínimo necessário para a sobrevivência digna dos brasileiros deveria ser de R$ 5.351,11, o equivalente a 4,86 vezes o mínimo hoje vigente, de R$ 1.100.

Mensalmente, o órgão mantido pelos sindicatos estima o valor do salário mínimo necessário levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

INFLAÇÃO DOS ALIMENTOS

A pesquisa do DIEESE mostrou também a imensa alta da “inflação dos alimentos”, ou seja, o aumento do custo da alimentação. Comparando esse custo entre maio de 2020 e maio de 2021, o preço do conjunto de alimentos básicos subiu em todas as capitais que fazem parte do levantamento. As maiores altas foram observadas em Brasília (33,36%), Campo Grande (26,28%), Porto Alegre (22,82%) e Florianópolis (21,43%).

A cesta básica mais cara foi a de Porto Alegre (R$ 636,96), seguida pelas de São Paulo (R$ 636,40), Florianópolis (R$ 636,37) e Rio de Janeiro (R$ 622,76). Entre as cidades do Norte e Nordeste, as que registraram menor custo foram Aracaju (R$ 468,43) e Salvador (R$ 470,14).

Só no período entre abril e maio deste ano, o custo médio da cesta básica de alimentos aumentou em 14 cidades e diminuiu em outras duas, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada mensalmente pelo DIEESE em 17 capitais. As maiores altas foram registradas em Natal (4,91%), Curitiba (4,33%), Salvador (2,75%), Belém e Recife (ambas com 1,97%). As capitais onde o valor da cesta apresentou queda foram Campo Grande (-1,92%) e Aracaju (-0,26%).

STF tira de pauta ação que pede novo índice no reajuste do FGTS. Só quando decidir sobre o tema é que os sindicatos poderão agir

A entrada em pauta de uma ação de um partido político para que o Superior Tribunal Federal (STF) decida sobre o pagamento, pela Caixa, de perdas nos depósitos do FGTS em razão do uso da TR como índice de reajuste, agitou trabalhadores e sindicatos por alguns dias. O próprio STF, no entanto, já retirou essa ação da pauta, adiando qualquer decisão sobre o assunto.

É preciso lembrar que, se a Caixa (ou seja, o governo federal) for obrigada a repor as perdas de todas as pessoas que tiveram algum saldo de FGTS entre 1999 e 2021, a despesa estimada seria de R$ 538 bilhões (considerando a aplicação do INPC na correção monetária em vez da TR). Já é bastante sabido pelos brasileiros, por experiências anteriores, que ações com tal impacto econômico não costumam prosperar facilmente na Suprema Corte. Sobretudo em momentos de dificuldades na economia.

SINDICATO NOTICIOU EM 2018

Nosso Sindicato sempre denunciou que a TR (Taxa de Referência) não acompanha a inflação no reajuste dos recursos dos trabalhadores no FGTS. E entramos com ação judicial em nome dos trabalhadores que aderiram e forneceram sua documentação.

Em 19 de agosto de 2018, no entanto, o SAAERJ informou aos trabalhadores, em nosso site (veja aqui), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os recursos depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores “continuariam perdendo valor, corroídos pela inflação”. O STJ entendeu, naquele ano, que os saldos do FGTS devem continuar sendo corrigidos pela TR, índice do governo que fica sempre abaixo da inflação, seja ela medida pelo INPC ou pelo IPCA.

Com aquela decisão do STJ, nossa luta na Justiça pela recuperação das perdas no FGTS sofreu um revés. A sentença judicial publicada em 11/06/2018, proferida pela 29ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0003979-10.2014.4.02.51021, teve que obrigatoriamente seguir a decisão vinculante do STJ, ou seja, negando nossa pretensão de condenar a Caixa Econômica Federal a aplicar um outro índice de atualização monetária sobre os saldos de nossos representados, distinto da Taxa Referencial (TR).

Aquela ação movida pelo SAAERJ, portanto, já transitou em julgado e não poderia ser aproveitada caso o STF, no futuro, decida favoravelmente à substituição da TR. Caso essa decisão ocorra, certamente o Sindicato e sua Assessoria Jurídica analisarão o que fazer.

TR É DETERMINADA POR LEI, ENTENDEU O STJ

O entendimento do STJ foi de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. Ou seja, o reajuste do FGTS pela TR não é estabelecido por contrato entre o cidadão e a Caixa, mas sim por lei específica. O Judiciário, portanto, não pode mudar a lei.

Sendo assim, talvez fosse mais lógico e adequado que o partido político que entrou com a ação no STF formulasse um projeto para alterar a lei, substituindo a TR pelo INPC ou IPCA na remuneração dos depósitos do FGTS. Talvez não houvesse pagamento da Caixa por “perdas” no passado, mas pelo menos dali para frente os trabalhadores deixariam de perder.